TJAL - 0700059-41.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0700059-41.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Terezinha Aguinelina da Conceição - Réu: Banco Bradesco S/A - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC.
Torno sem efeito a medida liminar concedida às fls. 37-38.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Transitada em julgado a sentença, proceda-se o arquivamento do feito com a devida baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/01/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 13:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0700059-41.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Terezinha Aguinelina da Conceição - Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência, ao passo em que determino que a demandada suspenda a realização de descontos, na conta da parte demandante, referentes à objeto desta - rubrica TARIFA BANCARIA -, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por desconto, em caso de descumprimento, cujo limite fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Outrossim, em razão da parte demandante se encontrar em situação de hipossuficiência probatória, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 373, § 1º, do CPC c/c art. 6º, VIII, do CDC.
No mais, acautelem-se os autos em secretaria até a realização da audiência designada (cf. pág. 34), devendo ser adotadas as providências de praxe.
Intimem-se as partes para que tomem conhecimento.
Expedientes de estilo.
Cumpra-se.
União dos Palmares , 16 de janeiro de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
17/01/2025 13:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/01/2025 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2025 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0700059-41.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Terezinha Aguinelina da Conceição - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 21 de fevereiro de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
16/01/2025 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 08:08
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 12:02
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 21/02/2025 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
15/01/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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