TJAL - 0700606-09.2020.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO DEMOCRITO DE OLIVEIRA (OAB 8183/AL), ADV: ANA MARIA BARROSO REZENDE (OAB 6082/SE), ADV: GILBERTO LAMARCK DE OLIVEIRA (OAB 1875AL /), ADV: RÔMULO SANTA ROSA ALVES (OAB 3208/AL) - Processo 0700606-09.2020.8.02.0081 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - EXEQUENTE: B1Jacqueline de França MonteiroB0 - EXECUTADA: B1Marinez Guedes de MeloB0 - Cuida-se de embargos à execução opostos pelo embargante, alegando, em síntese, a impossibilidade de adimplir integralmente o valor executado, razão pela qual requer o parcelamento da dívida em 53 prestações mensais.
A parte exequente apresentou impugnação, pugnando pela rejeição dos embargos, por ausência de fundamento legal. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 917 do Código de Processo Civil, os embargos à execução são cabíveis para arguir matérias de defesa típicas, tais como: nulidade do título, excesso de execução, inexigibilidade da obrigação, penhora incorreta, entre outras.
Contudo, no caso dos autos, o embargante limitou-se a requerer o parcelamento da dívida em 53 parcelas mensais, sem alegar qualquer das hipóteses legais que autorizam a oposição dos embargos, conforme elencadas no referido artigo.
Ainda que se considere o pedido de parcelamento à luz do art. 916 do CPC, referido dispositivo estabelece que o executado poderá, no prazo legal, requerer o parcelamento do débito em até 06 (seis) parcelas mensais corrigidas, mediante o depósito inicial de 30% do valor da execução, hipótese que não se observa no presente caso.
Ademais, o parcelamento previsto no art. 916 não pode ser formulado dentro dos embargos, mas em requerimento próprio e tempestivo, antes de sua oposição.
Dessa forma, os embargos carecem de interesse jurídico e fundamento legal, tratando-se, em verdade, de tentativa de negociação que não se enquadra nas hipóteses de defesa previstas em lei.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os embargos à execução opostos pelo embargante.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 (se aplicável).
Certificado o trânsito em julgado, prossiga-se com o regular prosseguimento da execução, observando-se eventuais requerimentos pendentes da parte exequente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,24 de julho de 2025.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
25/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 09:52
Julgado improcedente o pedido
-
14/07/2025 05:24
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 08:53
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 19:57
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 08:09
Evolução da Classe Processual
-
19/03/2025 08:06
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
-
18/03/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 16:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2025 02:39
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:49
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 12:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 18:57
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 05:15
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 13:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 14:03
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/04/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 13:06
Recebidos os autos
-
16/12/2022 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
16/12/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 14:27
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2022 10:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/11/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 10:13
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2022 03:39
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 07:55
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 11:21
Expedição de Carta.
-
04/11/2022 11:20
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/11/2022 11:20
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 11:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2022 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2022 13:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/06/2022 13:37
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/06/2022 13:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/06/2022 13:16
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2022 05:40
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2022 02:45
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 14:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/03/2022 10:34
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/03/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 10:32
Expedição de Carta.
-
28/03/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 10:16
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/06/2022 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/03/2022 20:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2022 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/03/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 10:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/03/2022 10:41
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2022 12:36
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/02/2022 10:10
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2022 03:08
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2022 01:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2021 10:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2021 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2021 11:14
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/12/2021 11:14
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 09:53
Expedição de Carta.
-
13/12/2021 09:49
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 09:47
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2022 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/11/2021 08:55
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2021 01:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/10/2021 08:28
Expedição de Carta.
-
13/10/2021 08:25
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2021 03:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2021 22:56
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2021 13:20
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 22:16
Expedição de Carta.
-
26/07/2021 22:13
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 10:42
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2021 10:42
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2021 02:11
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2021 03:14
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 13:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2021 13:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2021 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/03/2021 10:10
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/03/2021 10:10
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 10:08
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 10:03
Audiência #{tipo_de_audiencia} cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 06/08/2021 11:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/11/2020 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2020 09:42
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/10/2020 09:25
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2020 20:56
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2020 19:26
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2020 12:50
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2020 13:42
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2020 09:04
Expedição de Carta.
-
09/10/2020 09:01
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2020 08:52
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 01:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2020 03:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2020 12:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2020 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/09/2020 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 13:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2020 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/09/2020 12:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2020 12:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2020 11:56
Expedição de Carta.
-
04/09/2020 11:51
Expedição de Carta.
-
04/09/2020 11:45
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 08:38
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2020 09:58
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2020 05:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2020 12:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2020 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/04/2020 10:40
Expedição de Carta.
-
01/04/2020 10:36
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2020 20:16
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2020 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/03/2020 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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