TJAL - 0700607-16.2021.8.02.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 01:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/08/2025 01:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/08/2025 07:40
Ato Publicado
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700607-16.2021.8.02.0030/50000 - Agravo Interno Cível - Piranhas - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Maria de Fátima Ferreira de Sousa - Des.
Fábio José Bittencourt Araújo - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão objurgada; nos termos do voto do relator. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRESTAÇÃO CONJUNTA DO DIREITO À SAÚDE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS.
OBSERVÂNCIA DO TEMA 793 DO STF.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.II.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
ANALISAR SE A CONTROVÉRSIA ATRAI A INCIDÊNCIA OU NÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO REPRESENTATIVO DO TEMA 793.3.
ACÓRDÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE RATIFICOU A CONDENAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS AO FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE, CONSIDERANDO A SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEFINIU QUE "OS ENTES DA FEDERAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DA COMPETÊNCIA COMUM, SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS NAS DEMANDAS PRESTACIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE, E DIANTE DOS CRITÉRIOS CONSTITUCIONAIS DE DESCENTRALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO, COMPETE À AUTORIDADE JUDICIAL DIRECIONAR O CUMPRIMENTO CONFORME AS REGRAS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DETERMINAR O RESSARCIMENTO A QUEM SUPORTOU O ÔNUS FINANCEIRO".4.
A DECISÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO ADOTOU OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES PELO STF, UMA VEZ QUE RECONHECEU A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO NA PRESTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE ÀQUELES QUE NECESSITAM DE CUSTEIO PÚBLICO.5.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1.030, I, 'A', DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV.
DISPOSITIVO6.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. ______________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 23; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 113, 1.021, § 1º, 1.030, I; CÓDIGO CIVIL, ARTS. 264 E 275.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: RE Nº 855178.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - José Genival dos Santos Júnior (OAB: 35449/BA) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 14:37
Acórdãocadastrado
-
06/08/2025 11:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/08/2025 11:43
Intimação / Citação à PGE
-
05/08/2025 17:21
Processo Julgado Sessão Presencial
-
05/08/2025 17:21
Conhecido o recurso de
-
05/08/2025 13:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/08/2025 09:00
Processo Julgado
-
30/07/2025 16:39
Certidão sem Prazo
-
24/07/2025 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700607-16.2021.8.02.0030/50000 - Agravo Interno Cível - Piranhas - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Maria de Fátima Ferreira de Sousa - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 05/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 22 de julho de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - José Genival dos Santos Júnior (OAB: 35449/BA) -
22/07/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 15:24
Incluído em pauta para 22/07/2025 15:24:10 local.
-
21/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
-
18/07/2025 08:53
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
18/07/2025 08:45
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
18/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700607-16.2021.8.02.0030/50000 - Agravo Interno Cível - Piranhas - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Maria de Fátima Ferreira de Sousa - 'Agravo Interno Cível n.º 0700607-16.2021.8.02.0030/50000 Presidência Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Helder Braga Arruda Junior (20118/CE).
Agravada : Maria de Fátima Ferreira de Sousa.
Defensor P : Defensoria Pública do Estado de Alagoas (D/AL).
Defensor P : José Genival dos Santos Júnior (35449/BA) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fls. 3/4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complemento, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências. " (sic, fl. 10).
Por fim, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 16/21, oportunidade na qual pugnou pela manutenção do decisum hostilizado em todos os seus termos. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - José Genival dos Santos Júnior (OAB: 35449/BA) -
17/07/2025 17:18
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
02/07/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 07:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/07/2025 06:58
Ciente
-
28/06/2025 03:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/06/2025 03:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/06/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 14:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 14:52
Intimação / Citação à PGE
-
17/06/2025 12:05
Ato Publicado
-
16/06/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 11:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/06/2025 11:38
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
14/06/2025 11:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/06/2025 11:32
Ciente
-
14/06/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 11:30
Incidente Cadastrado
-
09/06/2025 02:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2025 07:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2025 07:48
Intimação / Citação à PGE
-
26/05/2025 11:52
Ato Publicado
-
26/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
24/05/2025 14:55
Decisão Monocrática cadastrada
-
22/05/2025 18:24
Negado seguimento a Recurso
-
13/05/2025 08:54
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
13/05/2025 08:54
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
08/05/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
07/05/2025 11:49
Cessado o sobrestamento do processo
-
07/05/2025 11:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/12/2024 01:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/12/2024 01:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/12/2024 08:33
Intimação / Citação à PGE
-
04/12/2024 08:31
Intimação / Citação à PGE
-
26/11/2024 10:02
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
26/11/2024 09:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/11/2024 14:31
Decisão Monocrática cadastrada
-
25/11/2024 13:45
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
-
25/11/2024 13:45
Vinculação de Tema
-
25/11/2024 13:45
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
22/11/2024 11:28
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
21/11/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 14:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/11/2024 14:23
Ciente
-
13/11/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 01:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/10/2024 13:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/10/2024 11:12
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
17/10/2024 11:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/10/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 16:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/09/2024 19:01
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
-
19/09/2024 19:00
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
19/09/2024 19:00
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
30/07/2024 14:22
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
30/07/2024 14:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/05/2024 07:06
Ciente
-
19/05/2024 08:16
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 02:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2024 02:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/05/2024 11:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/05/2024 11:15
Intimação / Citação à PGE
-
29/04/2024 11:36
Publicado ato_publicado em 29/04/2024.
-
29/04/2024 11:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/04/2024 14:36
Acórdãocadastrado
-
25/04/2024 13:27
Processo Julgado Sessão Virtual
-
25/04/2024 13:27
Conhecido o recurso de
-
18/04/2024 11:28
Julgamento Virtual Iniciado
-
15/04/2024 12:38
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 07:53
Publicado ato_publicado em 11/04/2024.
-
09/04/2024 16:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2024 11:08
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
-
08/04/2024 13:01
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
30/05/2023 09:25
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 09:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/05/2023 09:25
Distribuído por sorteio
-
30/05/2023 09:23
Registrado para Retificada a autuação
-
30/05/2023 09:23
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700616-83.2024.8.02.0349
Neusa Vasconcelos
Aguas do Sertao S.A.
Advogado: Raquel Paulina dos Santos Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/02/2025 11:00
Processo nº 0700605-85.2024.8.02.0080
Tiago Andre Ribeiro dos Santos
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Tiago Andre Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/04/2024 15:14
Processo nº 0700609-30.2023.8.02.0025
Joao Daniel Alves
Banco Bmg S/A
Advogado: Lucas Gabriel Ribeiro Borges
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/12/2023 16:15
Processo nº 0700606-55.2021.8.02.0022
Genivaldo Pedro da Silva
Sabemi - Seguradora S/A
Advogado: Ranisson Bezerra de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/11/2021 10:36
Processo nº 0700603-80.2023.8.02.0006
Pedro Bezerra Sobrinho
Banco Bmg S/A
Advogado: Ricardo Carlos Medeiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/08/2023 14:40