TJAL - 0700604-90.2024.8.02.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700604-90.2024.8.02.0051/50000 - Embargos de Declaração Cível - Rio Largo - Embargante: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Embargado: Márcio André Vieira da Costa - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB: 6033/AL) - Rildo Vieira de Freitas (OAB: 16520/AL) -
28/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 12:50
Incluído em pauta para 28/08/2025 12:50:37 local.
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700604-90.2024.8.02.0051/50000 - Embargos de Declaração Cível - Rio Largo - Embargante: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Embargado: Márcio André Vieira da Costa - 'RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte Apelada, Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S/A, contra o Acórdão de págs. 259/271 dos autos da Apelação Cível, originário da 1ª Câmara Cível desta Corte, que, à unanimidade de votos, conheceu do recurso interposto pela parte Autora, ora embargada; e, no mérito, deu-lhe parcial provimento, nos termos da ementa que segue: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER LIMINAR.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
I.
Caso em exame: 1.1.
Recurso de apelação interposto pela parte Autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais.
II.
Questão em discussão: 2.1.
Parte Autora = Apelante que requer a procedência dos pedidos autorais; 2.2.
Parte Apelante que defende a irregularidade do procedimento de inspeção e apuração do débito; III.
Razões de decidir: 3.1.
Inobservância da Resolução Normativa ANEEL nº 1000/2021, tornando indevida a cobrança gerada. 3.2.
Dano moral não configurado. 3.3.
Ausência de comprovação da inscrição do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito. 3.4.
Parte Ré = Apelada que juntou telas sistêmicas para comprovar a regularidade do débito.
Impossibilidade.
Prova unilateral, incapaz de desconstituir o direito do Autor.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Conhecer do recurso de Apelação e, no mérito, dar-lhe parcial provimento. _________________________ Dispositivos relevantes citados: art. 373, inciso II, do CPC; art. 30 da Resolução nº 414/2010 da ANEEL; arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Jurisprudência relevante citada: (=TJ/AL: Número do Processo: 0729204-19.2020.8.02.0001; Relator (a): Des.
Klever Rêgo Loureiro; Comarca: Foro de Maceió; Órgão julgador: 1ª Câmara Cível; Data do julgamento: 22/03/2023; Data de registro: 23/03/2023); (TJ/AL = Número do Processo: 0806189-61.2022.8.02.0000; Relator (a): Des.
Paulo Barros da Silva Lima; Comarca: Foro de Arapiraca; Órgão julgador: 1ª Câmara Cível; Data do julgamento: 26/04/2023; Data de registro: 27/04/2023); (Número do Processo: 0721478-23.2022.8.02.0001; Relator (a): Des.
Paulo Barros da Silva Lima; Comarca: Foro de Maceió; Órgão julgador: 1ª Câmara Cível; Data do julgamento: 12/02/2025; Data de registro: 13/02/2025); (Número do Processo: 0812043-65.2024.8.02.0000; Relator (a): Des.
Klever Rêgo Loureiro; Comarca: Foro de Arapiraca; Órgão julgador: 1ª Câmara Cível; Data do julgamento: 19/02/2025; Data de registro: 20/02/2025) Aduz o embargante que o Acórdão padece de omissão quanto ao critério de fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais (=sic, págs. 1/6 dos autos) Ao final, a embargante requer o acolhimento do recurso, a fim de que seja sanado o vício apontado.
Na sequência, instada a apresentar contrarrazões, a parte embargada pugnou pelo não conhecimento dos embargos, com pedido subsidiário para sua rejeição (págs. 10/11) dos autos. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Datado e assinado eletronicamente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB: 6033/AL) - Rildo Vieira de Freitas (OAB: 16520/AL) -
26/08/2025 16:37
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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04/07/2025 09:58
Ciente
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03/07/2025 17:47
devolvido o
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03/07/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 13:45
Ciente
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02/07/2025 12:55
Expedição de tipo_de_documento.
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02/07/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 13:02
Ato Publicado
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01/07/2025 08:41
Ciente
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23/06/2025 16:15
devolvido o
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23/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 14:33
devolvido o
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20/06/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 00:21
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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18/06/2025 08:59
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 02:18
Ciente
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17/06/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 23:00
Incidente Cadastrado
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11/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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10/06/2025 18:11
Ato Publicado
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07/06/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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06/06/2025 23:09
Processo Julgado Sessão Presencial
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06/06/2025 23:09
Conhecido o recurso de
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06/06/2025 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 09:30
Processo Julgado
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26/05/2025 16:09
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 10:30
Incluído em pauta para 23/05/2025 10:30:52 local.
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31/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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28/03/2025 08:57
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 23:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 18:07
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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14/02/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 14:40
Expedição de tipo_de_documento.
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14/02/2025 14:40
Distribuído por sorteio
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14/02/2025 11:14
Registrado para Retificada a autuação
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14/02/2025 11:14
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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