TJAL - 0700596-13.2022.8.02.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 01:32
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 14:12
Ato Publicado
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700596-13.2022.8.02.0010/50000 - Agravo Interno Cível - Colonia de Leopoldina - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Alexsandro Cezário da Silva - 'ACORDAM os os membros integrantes deste Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, reunidos em sessão plenária, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão objurgada; nos termos do voto do relator.' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Daniel Côelho Alcoforado Costa (OAB: 19180B/AL) -
13/08/2025 06:28
Intimação / Citação à PGE
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12/08/2025 14:33
Acórdãocadastrado
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12/08/2025 12:43
Processo Julgado Sessão Presencial
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12/08/2025 12:43
Conhecido o recurso de
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12/08/2025 12:40
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 09:00
Processo Julgado
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07/08/2025 15:21
Certidão sem Prazo
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04/08/2025 21:54
Certidão sem Prazo
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31/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 13:17
Ato Publicado
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30/07/2025 10:36
Expedição de tipo_de_documento.
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30/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700596-13.2022.8.02.0010/50000 - Agravo Interno Cível - Colonia de Leopoldina - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Alexsandro Cezário da Silva - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 12/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 29 de julho de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' -
29/07/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 12:47
Incluído em pauta para 29/07/2025 12:47:41 local.
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28/07/2025 14:36
Ato Publicado
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700596-13.2022.8.02.0010/50000 - Agravo Interno Cível - Colonia de Leopoldina - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Alexsandro Cezário da Silva - 'Agravo Interno Cível n.º 0700596-13.2022.8.02.0010/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Thiago Brilhante Pires (47725/CE).
Agravado : Alexsandro Cezário da Silva.
Defensor P : Defensoria Pública do Estado de Alagoas (D/AL).
Advogado : Daniel Côelho Alcoforado Costa (19180B/AL) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "se a Constituição Federal estabelece que o legislador deverá repartir as atribuições dentro do Sistema Único de Saúde, e tal repartição é feita observando os critérios constitucionais da prevalência do interesse e da isonomia, ela deve ser respeitada pelas unidades operacionais do sistema." (sic, fl. 3).
Concluiu argumentando ser "de rigor que a União componha o polo passivo", de modo que "a competência para processar e julgar a demanda é da Justiça Federal (art. 109, inciso I, da CF)." (sic, fl. 8).
Por fim, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
A parte recorrida, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 16. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
23/07/2025 13:35
Suspenso
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26/05/2025 10:52
Ato Publicado
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23/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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21/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:01
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:59
Expedição de tipo_de_documento.
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21/05/2025 08:18
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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