TJAL - 0700596-16.2023.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL), ADV: EUDES ROMAR VELOSO DE MORAIS SANTOS (OAB 4336/TO), ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL) - Processo 0700596-16.2023.8.02.0030 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Aparecida SeveroB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - I.
Recebo a petição de cumprimento definitivo de sentença II.
Intime-se o Executado, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do débito de R$ 10.850,32, (dez mil, oitocentos e cinquenta reais e trinta e dois centavos), consoante cálculo inserido nas págs. 244/250, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1°, CPC).
Advirta(m)-se o Executado de que: a) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; b) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos: b.1) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do Executado, seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do Exequente(s); b.2) caso haja pedido do Exequente, a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC.
III.
O Executado deverá ficar intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação.
IV.
A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do Executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao Executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
V.
Atente-se para as disposições do artigo 513 do Código de Processo Civil.
VI.
Atribuo ao presente despacho força de mandado, carta ou ofício.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 23:19
Despacho de Mero Expediente
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25/07/2025 22:41
Conclusos para despacho
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25/07/2025 22:40
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 22:37
Evolução da Classe Processual
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25/07/2025 22:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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20/06/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 18:28
Termo de Encerramento - GECOF
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09/04/2025 07:53
Baixa Definitiva
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09/04/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2025 15:38
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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05/04/2025 15:37
Realizado cálculo de custas
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05/04/2025 15:36
Recebimento de Processo no GECOF
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05/04/2025 15:36
Análise de Custas Finais - GECOF
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24/03/2025 11:36
Remessa à CJU - Custas
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24/03/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 08:33
Transitado em Julgado
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31/01/2025 10:34
Recebido recurso eletrônico
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12/11/2024 12:22
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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12/11/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 21:07
Retificação de Prazo, devido feriado
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18/10/2024 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/09/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 20:30
Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2024 09:04
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 16:39
Despacho de Mero Expediente
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16/04/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 09:13
Conclusos para despacho
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22/03/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 09:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/03/2024 09:23:46, Vara do Único Ofício de Piranhas.
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01/03/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
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25/01/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 21:21
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2023 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2023 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 15:41
Expedição de Carta.
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01/11/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 09:19
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/03/2024 10:15:00, Vara do Único Ofício de Piranhas.
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13/09/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2023 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 10:27
Decisão Proferida
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22/08/2023 17:15
Conclusos para despacho
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22/08/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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