TJAL - 0700588-25.2023.8.02.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 12:10
Incluído em pauta para 03/09/2025 12:10:27 local.
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29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 12:03
Ato Publicado
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700588-25.2023.8.02.0067 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Marcos José Novais - Apelado: Ministério Público - 'RELATÓRIO Trata-se de Apelação Criminal, registrada sob o nº 0700588-25.2023.8.02.0067, em que figuram, como apelante, Marcos José Novaes, como apelado, o Ministério Público. 2.
Da denúncia (fls. 01-04), extrai-se o seguinte: [...] Consta dos autos do inquérito policial que embasa a presente denúncia que, em 20 de maio de 2023, por volta de 18h40, na rua Rosa Vertibiana de Lima, Nº 40, 1º andar, na cidade Universitária, o denunciado possuía ou mantinha sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência, bem como efetuou disparos de arma de fogo em lugar habitado ou em suas adjacências.
Conforme narra o condutor, de nome Rogers Raphael de Omena Canuto (fl. 43), sua guarnição foi acionada pelo COPOM, em virtude de uma denúncia de Maria da penha, disparo de arma de fogo e ameaça com emprego de arma de fogo.
Se dirigindo ao local supracitado, afirma que o indiciado fechou a porta e escondeu a arma de fogo, no entanto, após dialogar com ele, foi permitida pela sua cônjuge a entrada e busca na residência, sendo encontrada uma arma de fogo, marca Taurus, modelo 38 especial, calibre 38, embaixo do guarda-roupas, com três cápsulas deflagradas.
Por fim, aduziu que os vizinhos confirmaram que o ora denunciado, mais cedo, havia efetuado disparos.
Erivelton Miranda da Silva, policial militar integrante da guarnição, corrobora com o depoimento do condutor. (fl. 45) Ao ser interrogado, Marcos José Novais afirmou que a arma encontrada lhe pertence, no entanto, não possui registro em seu nome.
Na oportunidade, aduziu ainda que nunca agrediu sua companheira e que, na data do fato, ingeriu álcool. (fl. 52) [...] 3.
Na sentença proferida pelo juízo da 4ª Vara Criminal da Capital (fls. 146-156), o ora apelante fora condenado como incurso nos crimes de posse irregular de arma de fogo de uso permitido e de disparo de arma de fogo, previstos respectivamente nos arts. 12 e 15 da Lei 10.826/2003, à pena privativa de liberdade de 02 anos de reclusão e 01 ano de detenção, em regime inicial aberto, além de 20 (vinte) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos. 4.
Nas suas razões de apelação (fls. 175-184), o acusado se insurge contra sua condenação, alegando que deveria incidir o princípio da consunção entre os dois tipos penais pelos quais fora condenado, tendo sido o crime de posse meio para a consumação do crime de disparo de arma de fogo, e que, consequentemente, deveria ser refeita a dosimetria da pena, inclusive quanto à pena de multa. 5.
Contrarrazões do Ministério Público às fls. 196-200, manifestando-se no sentido do conhecimento da apelação e de seu total desprovimento. 6.
Em seu parecer (fls. 206-209), a PGJ opinou pelo conhecimento e improvimento do recurso. 7. É o relatório.
Remetam-se ao Revisor para os devidos fins.
Maceió, 26 de agosto de 2025 Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Luciana de Almeida Melo (OAB: 7196B/AL) - João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP) -
26/08/2025 12:36
Solicitação de dia para Julgamento - Revisor
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26/08/2025 12:24
Conclusos para despacho
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26/08/2025 12:24
Expedição de tipo_de_documento.
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26/08/2025 11:59
Relatório
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16/07/2025 08:59
Ato Publicado
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14/07/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 15:01
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 14:53
Ciente
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14/07/2025 11:47
Juntada de Petição de parecer
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14/07/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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10/07/2025 16:15
Vista / Intimação à PGJ
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10/07/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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29/05/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 10:35
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 10:35
Distribuído por sorteio
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29/05/2025 10:30
Registrado para Retificada a autuação
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29/05/2025 10:29
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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