TJAL - 0700585-48.2023.8.02.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
12/08/2025 11:53
Ato Publicado
-
12/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700585-48.2023.8.02.0042 - Apelação Cível - Coruripe - Apelante: Município de Coruripe - Apelante: Estado de Alagoas - Apelada: Silvia Araújo da Silva - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Trata-se de Apelações Cíveis interpostas pelo MUNICÍPIO DE CORURIPE e o ESTADO DE ALAGOAS, inconformados com a sentença de fls. 181/193 proferida pelo Juízo de Direito da da 1º Vara de Coruripe, nos autos da Ação Cominatória tombada sob o n.0700585-48.2023.8.02.0042, ajuizada em seus desfavores por SILVIA ARAÚJO DA SILVA, cujo dispositivo restou exarado nos seguintes termos: [...] Fundado nessas considerações, REJEITO a(s) preliminar(es), e, no mérito, em consonância com o parecer Ministerial (páginas 169/176), JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para, CONFIRMANDO a decisão de páginas 28/33, tornar perene seus efeitos, DETERMINANDO que o ESTADO DE ALAGOAS e o MUNICÍPIO DE CORURIPE-AL providenciem o tratamento de que necessita a Autora (avaliação neuropsicológica), conforme solicitação médica de páginas 09, sob pena de bloqueio, via Sisbajud, dos valores necessários à efetivação da ordem judicial, conforme menor orçamento; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. [...] Conforme fundamentado acima, condeno os Requeridos ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais) para cada ente, em favor da Defensoria Pública, quantia esta que deverá incidir a taxa SELIC2 a partir da data do trânsito em julgado, na forma do § 16 do artigo 85, do CPC. (Grifo no original).
Em suas razões de fls. 215/234, o Município de Coruripe defende que a responsabilidade do custeio do objeto processual é da União Federal, e por essa razão o ente municipal deve ser excluído da lide.
Discorre, ainda, sobre a organização administrativa para fornecimento de medicamentos pelo Sitema Único de Saúde - SUS e a necessidade de manifestação do núcleo interinstitucional de judicialização da saúde (NIJUS).
Aponta, por fim, a ausência de subsídios técnicos e a necessidade de produção de prova pericial.
Assim, conclui requerendo o conhecimento e provimento do recurso por ele interposto, afastando a condenação dos honorários advocatícios em desfavor da Fazenda Pública.
Em apelo de fls. 252/263 o Estado de Alagoas alega, em síntese: a) ausência de subsídios técnicos atestando a necessidade da medida e o caráter emergencial; b) necessidade de observância do princípio da isonomia; c) exigência de laudo médico circunstanciado e produção de laudo pericial.
Em contrarrazões apresentada às fls. 270/287 , a parte apelada refuta todas as teses apresentadas pelos entes públicos.
Alfim, requer a manutenção da sentença em todos os seus termos. Às fls. 319/324 o Ministério Público Estadual se manifestou pelo conhecimento e não provimento dos apelos interpostos. É o relatório.
Inclua-se em pauta de julgamento.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Carlos Henrique Costa Mousinho (OAB: 9527/AL) -
08/08/2025 11:53
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
09/04/2025 17:11
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 17:11
Ciente
-
09/04/2025 17:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2025 08:31
Juntada de Petição de parecer
-
09/04/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
04/04/2025 11:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/04/2025 09:28
Vista / Intimação à PGJ
-
04/04/2025 09:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/04/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 17:29
Solicitação de envio à PGJ
-
26/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
20/03/2025 10:21
Conclusos
-
20/03/2025 10:21
Expedição de
-
20/03/2025 10:20
Distribuído por
-
20/03/2025 10:16
Registro Processual
-
20/03/2025 10:16
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700582-34.2016.8.02.0044
Sebastiao Borboni Filho
Wanderley Lucena de Oliveira
Advogado: Ilana Carolina Marquez Jobim
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/09/2023 00:15
Processo nº 0700589-34.2011.8.02.0001
Gafisa Vendas e Intermediacao Imobiliari...
Lavinia Cavalcanti Lima Cunha
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
Tribunal Superior - TJAL
Ajuizamento: 13/06/2025 11:00
Processo nº 0700585-95.2023.8.02.0091
Ivana Florence Santana Pepe Pita
Empresa Msc Cruzeiros do Brasil LTDA
Advogado: Pedro Joao Martins Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2023 17:44
Processo nº 0700586-29.2024.8.02.0032
Josefa Delfino dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2024 15:31
Processo nº 0700584-53.2023.8.02.0013
Rute Maria de Amorim
Banco Bmg S/A
Advogado: Raul Gustavo Soler Fontana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/06/2023 20:15