TJAL - 0700574-31.2022.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700574-31.2022.8.02.0017/50000 - Agravo Interno Cível - Limoeiro de Anadia - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Simoneide Ferreira dos Santos Lima - 'Agravo Interno Cível n.º 0700574-31.2022.8.02.0017/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Patrícia Melo Messias (4510/AL).
Procurador : Helder Braga Arruda Júnior (11935B/AL).
Agravada : Simoneide Ferreira dos Santos Lima.
Advogado : Elisson Vitor Pereira de Souza (19090/AL) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fls. 3/4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências. " (sic, fl. 10).
Finalmente, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
A parte recorrida, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 14. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
24/09/2024 13:58
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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24/09/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2024 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 03:08
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 12:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/08/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/07/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2024 10:05
Julgado procedente o pedido
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08/03/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
20/01/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 04:05
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/01/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/01/2024 08:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/01/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 21:01
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/10/2023 12:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 12:38
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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18/10/2023 12:38
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 12:38
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 08:10
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 08:09
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 08:04
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 07:57
Juntada de Outros documentos
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13/09/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2023 02:08
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 14:16
Expedição de Ofício.
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25/08/2023 14:16
Expedição de Ofício.
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25/08/2023 14:16
Expedição de Ofício.
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22/08/2023 12:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
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09/08/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
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07/08/2023 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2023 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/07/2023 12:31
Conclusos para despacho
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07/07/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
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15/06/2023 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/06/2023 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 06:35
Conclusos para despacho
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10/02/2023 17:46
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 17:01
Juntada de Outros documentos
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05/01/2023 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/01/2023 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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02/01/2023 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/01/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2022 01:44
Expedição de Certidão.
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23/12/2022 11:00
Juntada de Outros documentos
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23/12/2022 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2022 12:56
Juntada de Outros documentos
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19/12/2022 12:49
Juntada de Mandado
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19/12/2022 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 11:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/12/2022 11:11
Expedição de Mandado.
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19/12/2022 10:34
Juntada de Outros documentos
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19/12/2022 10:02
Expedição de Mandado.
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19/12/2022 09:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/12/2022 09:07
Expedição de Certidão.
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18/12/2022 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2022 11:27
Concedida a Medida Liminar
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12/12/2022 11:55
Conclusos para despacho
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12/12/2022 11:53
Juntada de Outros documentos
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06/12/2022 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2022 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2022 09:36
Despacho de Mero Expediente
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07/11/2022 10:00
Conclusos para despacho
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26/10/2022 09:34
Juntada de Outros documentos
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20/10/2022 10:20
Juntada de Outros documentos
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18/10/2022 10:41
Juntada de Outros documentos
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17/10/2022 10:39
Juntada de Outros documentos
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17/10/2022 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/10/2022 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 13:07
Decisão Proferida
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07/10/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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