TJAL - 0700580-21.2021.8.02.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 12:15
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700580-21.2021.8.02.0034/50000 - Embargos de Declaração Cível - Santa Luzia do Norte - Embargante: Caixa Vida e Previdência S./a. - Embargado: José Carlos da Silva - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente aclaratório para, no mérito, por idêntica votação, REJEITÁ-LO, nos termos do voto do relator - PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
CONSECTÁRIOS LEGAIS.
LEI N. 14.905/2024.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A COM O OBJETIVO DE SANAR OMISSÃO NO ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO CÍVEL QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS E A APLICABILIDADE DA LEI N. 14.905/2024.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
O MÉRITO RECURSAL CONSISTE EM DEFINIR SE O ACÓRDÃO RECORRIDO TERIA SIDO OMISSO AO NÃO SE MANIFESTAR SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI N. 14.905/2024 NOS CONSECTÁRIOS LEGAIS INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO ESPÉCIE DE RECURSO INTERNO DESTINADO A CORRIGIR VÍCIOS E INADEQUAÇÃO NA REDAÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA, NÃO SE PRESTANDO À REAPRECIAÇÃO DE SEU MÉRITO OU A CORREÇÃO DE SEU JULGAMENTO, QUE PARA TANTO DEMANDAM A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PRÓPRIOS ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES. 3.1.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO EM RELAÇÃO AO MODO DE FIXAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, POIS ESTES FORAM FIXADOS DE ACORDO COM OS MOLDES ESTABELECIDOS PELA LEI N. 14.905/2024.IV.
DISPOSITIVO4.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) - Isaac Mascena Leandro (OAB: 11966/AL) -
06/08/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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06/08/2025 13:27
Processo Julgado Sessão Presencial
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06/08/2025 13:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/08/2025 16:52
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 09:30
Processo Julgado
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22/07/2025 12:26
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 09:51
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700580-21.2021.8.02.0034/50000 - Embargos de Declaração Cível - Santa Luzia do Norte - Embargante: Caixa Vida e Previdência S./a. - Embargado: José Carlos da Silva - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 31/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) - Isaac Mascena Leandro (OAB: 11966/AL) -
18/07/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:07
Incluído em pauta para 18/07/2025 14:07:01 local.
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 10:33
Ato Publicado
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10/06/2025 12:18
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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27/05/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 13:32
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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21/05/2025 13:24
Ato Publicado
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20/05/2025 10:13
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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19/05/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 14:52
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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29/04/2025 20:16
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 08:44
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 06:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 08:46
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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11/12/2024 14:03
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 13:56
Expedição de tipo_de_documento.
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02/12/2024 14:56
Expedição de tipo_de_documento.
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02/12/2024 08:36
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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29/11/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 09:38
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 09:32
Expedição de tipo_de_documento.
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27/11/2024 10:51
Incidente Cadastrado
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27/11/2024 10:51
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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