TJAL - 0700576-88.2023.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11490A/AL), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL) - Processo 0700576-88.2023.8.02.0203/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Jose Ireneu da SilvaB0 - B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Decido.
Em análise da petição de fls. 55/60 e dos seus anexos, verifico que o contrato de cessão de direitos/crédito foi devidamente assinado pela parte exequente, razão pela qual defiro a habilitação da empresa AMERICA CAPITAL E SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS LTDA.
Quanto ao valor a ser destinado à cessionária, é certo que deve ser o valor que cabia à parte exequente, sendo lícita a reserva dos honorários contratuais pactuados requerida pela patrona da parte exequente.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRECATÓRIO - CESSÃO DE CRÉDITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - CESSÃO PARCIAL QUE NÃO ALTERA A NATUREZA PREFERENCIAL DO REMANESCENTE DO CRÉDITO - RESERVA PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ADMISSIBILIDADE. 1.
Os honorários advocatícios pertencem ao advogado, tendo este direito próprio e autônomo para executar a sentença nesta parte. 2 .
Cumprimento de sentença.
Honorários advocatícios contratuais.
Pedido de reserva de honorários advocatícios contratuais.
Admissibilidade .
Cessão do crédito a terceiros limitada à parcela dos cedentes, que não atinge o percentual reservado ao advogado.
Inteligência do art. 100, §§ 2º, 3º e 13, da CF, art. 85, § 14, do CPC, artigos 22, § 4º, e 23, ambos da Lei nº 8 .906/94, e Súmula Vinculante 47 STF.
Precedentes.
Decisão reformada.
Recurso provido .(TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20838221320248260000 São Paulo, Relator.: Décio Notarangeli, Data de Julgamento: 20/06/2024, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 20/06/2024) Outrossim, considerando as informações de fls. 46/47, remetam-se novamente os autos à Contadoria Judicial para elaboração de cálculo para fins de cumprimento de sentença conforme sentença às fls. 125/133 e acórdão às fls. 193/203, observando-se eventual(is) depósito(s) espontâneo(s) efetuado(s) pelo devedor.
Com a juntada dos cálculos, venham os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. -
17/04/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 09:27
Baixa Definitiva
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14/08/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 17:54
Execução de Sentença Iniciada
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16/07/2024 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 14:28
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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12/07/2024 14:28
Realizado cálculo de custas
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10/07/2024 09:16
Remessa à CJU - Custas
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09/07/2024 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 13:31
Transitado em Julgado
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04/07/2024 16:06
Recebido recurso eletrônico
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29/11/2023 08:56
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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01/11/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/10/2023 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 10:44
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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05/10/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
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03/10/2023 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2023 14:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 08:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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29/09/2023 18:27
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 17:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2023 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 12:10
Republicado ato_publicado em 13/09/2023.
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12/09/2023 22:52
Julgado procedente o pedido
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16/08/2023 13:10
Conclusos para despacho
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16/08/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 03:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2023 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2023 08:42
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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04/08/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 12:13
Expedição de Carta.
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12/07/2023 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2023 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 21:56
Outras Decisões
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05/07/2023 09:57
Realizado cálculo de custas
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22/06/2023 12:06
Conclusos para despacho
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22/06/2023 12:06
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
17/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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