TJAL - 0700555-87.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:44
Termo de Encerramento - GECOF
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22/08/2025 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 14:06
Realizado cálculo de custas
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20/08/2025 14:04
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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20/08/2025 14:04
Recebimento de Processo no GECOF
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20/08/2025 14:04
Análise de Custas Finais - GECOF
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19/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JR (OAB 29461A/MT) - Processo 0700555-87.2024.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - Autos nº: 0700555-87.2024.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Leondas Luiz da Silva Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão nos artigos 513 e seguintes, do Código de Processo Civil.
O procedimento é o determinado nas normas contidas no artigo 523 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. 1.
Diante do acima exposto, INTIME-SE a parte executada, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do montante da condenação determinada em acórdão de fls. 229/239; 2.
Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, haverá a cominação de multa de 10% (dez por cento), de acordo com o § 1º do art. 523, do Código de Processo Civil; bem como será acrescido ao montante da execução multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida; 3.
Fica a parte executada já advertida que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil. 4.
Ao cartório, para que, conforme artigo 307, §3º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/TJAL, proceda com a devida evolução de classe para cumprimento de sentença e reative os autos para a situação em andamento. 5.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , 15 de agosto de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
15/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 12:52
Evolução da Classe Processual
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15/08/2025 12:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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15/08/2025 11:17
Decisão Proferida
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15/08/2025 08:14
Conclusos para despacho
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14/08/2025 23:05
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 12:25
Remessa à CJU - Custas
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06/08/2025 08:27
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2025 12:52
Conclusos para despacho
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05/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JR (OAB 29461A/MT), ADV: RAUL GUSTAVO SOLER FONTANA (OAB 101419/PR) - Processo 0700555-87.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Leondas Luiz da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo me vista retorno dos autos a Comarca de origem, passo a intimar as partes via DJE, para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. -
23/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 09:32
Transitado em Julgado
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23/07/2025 09:32
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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22/07/2025 22:47
Recebido recurso eletrônico
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12/05/2025 11:20
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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12/05/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 22:49
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/04/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 13:01
Julgado procedente em parte do pedido
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26/07/2024 08:33
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 20:20
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 02:10
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 09:10
Decisão Proferida
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20/06/2024 09:07
Conclusos para despacho
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19/06/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 10:43
Despacho de Mero Expediente
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17/06/2024 01:15
Conclusos para despacho
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17/06/2024 01:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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