TJAL - 0700543-57.2023.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: RAMONEY MARQUES BEZERRA (OAB 13405/AL) - Processo 0700543-57.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Maria de Lourdes da ConceiçãoB0 - RÉU: B1Banco Agibank S.aB0 - Diante disto, intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar(em) o pagamento do débito de R$ 35.561,71 (trinta e cinco mil e quinhentos e sessenta e um reais e setenta e um centavos) consoante cálculo inserido na(s) fl.(s) 342/345, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1°, CPC).
Advirta(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) de que: 1) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; 2) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos: a) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(a)(s) Executado(a)(s), seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do(a)(s) Exequente(s); b) caso haja pedido do(a)(s) Exequente(s), a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC.
O(A)(s) Executado(a)(s) deverá(ão) ficar intimado(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação (Se for mais de um Executado, observar a regra do art. 229, CPC).
Contudo, nesse caso, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do(a)(s) Executado(a)(s) e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao(à)(s) Executado(a)(s) grave dano de difícil ou incerta reparação.
Atente-se para as disposições do artigo 513 do Código de Processo Civil.
Atribuo ao presente despacho força de mandado, carta ou ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santana do Ipanema, 26 de agosto de 2025 Felipe Pacheco Cavalcanti Juiz de Direito -
26/08/2025 14:53
Outras Decisões
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14/08/2025 08:15
Conclusos para despacho
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13/08/2025 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/08/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 08:41
Baixa Definitiva
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08/08/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 17:08
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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07/08/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 15:53
Recebimento de Processo no GECOF
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07/08/2025 15:53
Análise de Custas Finais - GECOF
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24/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: RAMONEY MARQUES BEZERRA (OAB 13405/AL) - Processo 0700543-57.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Maria de Lourdes da ConceiçãoB0 - RÉU: B1Banco Agibank S.aB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Advogado da parte Maria de Lourdes da Conceição pelo prazo de 05(cinco) dias, em face do retorno dos autos do TJ. -
23/07/2025 13:46
Remessa à CJU - Custas
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23/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 11:51
Transitado em Julgado
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22/07/2025 13:20
Recebido recurso eletrônico
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15/10/2024 09:53
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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15/10/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 17:57
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 18:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 10:40
Julgado procedente em parte do pedido
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16/08/2024 13:30
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 07:36
Conclusos para despacho
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15/08/2024 07:35
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 21:08
Retificação de Prazo, devido feriado
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23/07/2024 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 08:23
Decisão Proferida
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30/04/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2023 14:51
Conclusos para despacho
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20/07/2023 10:54
Conclusos para despacho
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19/07/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 11:24
Conclusos para despacho
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19/07/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 12:04
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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26/06/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
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05/06/2023 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2023 13:01
Expedição de Carta.
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16/05/2023 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2023 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 12:59
Decisão Proferida
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05/05/2023 16:45
Conclusos para despacho
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05/05/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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