TJAL - 0700548-71.2023.8.02.0090
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:31
Ato Publicado
-
20/08/2025 10:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700548-71.2023.8.02.0090/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: A.
A.
S. - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 02/09/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de agosto de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE) - Paulo Eduardo Omena Barbosa Silva (OAB: 12747/AL) -
18/08/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 10:14
Incluído em pauta para 18/08/2025 10:14:35 local.
-
18/08/2025 08:58
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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18/08/2025 08:53
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
-
18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700548-71.2023.8.02.0090/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: A.
A.
S. - 'DESPACHO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fls. 3/4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências." (sic, fl. 10).
Finalmente, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 14/18, oportunidade na qual pugnou pelo improvimento do recurso.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE) - Paulo Eduardo Omena Barbosa Silva (OAB: 12747/AL) -
15/08/2025 17:36
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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14/08/2025 12:21
Ciente
-
14/08/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 11:58
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 08:13
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700548-71.2023.8.02.0090/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: A.
A.
S. - 'Agravo Interno Cível nº 0700548-71.2023.8.02.0090/50000 Agravante: Estado de Alagoas.
Procurador: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE).
Agravado: A.
A.
S..
Advogado: Paulo Eduardo Omena Barbosa Silva (OAB: 12747/AL).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE) - Paulo Eduardo Omena Barbosa Silva (OAB: 12747/AL) -
22/07/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 13:36
Conclusos para despacho
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22/07/2025 13:32
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 10:52
Incidente Cadastrado
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30/04/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 14:13
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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30/04/2025 14:13
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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30/04/2025 11:43
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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30/04/2025 11:26
Cessado o sobrestamento do processo
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30/04/2025 11:04
Expedição de tipo_de_documento.
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03/02/2025 01:44
Expedição de tipo_de_documento.
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23/01/2025 08:11
Intimação / Citação à PGE
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22/01/2025 17:31
Expedição de tipo_de_documento.
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22/01/2025 09:40
Expedição de tipo_de_documento.
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16/01/2025 12:56
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
-
16/01/2025 12:56
Vinculação de Tema
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15/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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13/01/2025 14:32
Decisão Monocrática cadastrada
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13/01/2025 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 09:06
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
29/11/2024 12:47
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
29/11/2024 11:52
Conclusos para despacho
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29/11/2024 11:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/11/2024 11:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/10/2024 09:07
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
08/10/2024 08:56
Expedição de tipo_de_documento.
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07/10/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 18:26
Acórdãocadastrado
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22/09/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
22/09/2024 11:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/09/2024 11:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/09/2024 11:51
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
22/09/2024 11:51
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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05/08/2024 10:50
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
05/08/2024 10:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/06/2024 08:01
Ciente
-
19/06/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 01:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/05/2024 10:24
Intimação / Citação à PGE
-
23/05/2024 12:09
Publicado ato_publicado em 23/05/2024.
-
23/05/2024 10:33
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2024 14:11
Processo Julgado Sessão Virtual
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20/05/2024 14:11
Conhecido o recurso de
-
10/05/2024 12:36
Julgamento Virtual Iniciado
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07/05/2024 09:25
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 15:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/04/2024 14:40
Publicado ato_publicado em 30/04/2024.
-
30/04/2024 08:21
Publicado ato_publicado em 30/04/2024.
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29/04/2024 12:46
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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28/02/2024 09:01
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 09:00
Expedição de tipo_de_documento.
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28/02/2024 09:00
Distribuído por sorteio
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28/02/2024 08:55
Registrado para Retificada a autuação
-
28/02/2024 08:55
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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