TJAL - 0700535-40.2023.8.02.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:38
Certidão de Envio ao 1º Grau
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04/09/2025 16:38
Baixa Definitiva
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04/09/2025 15:50
Expedição de tipo_de_documento.
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04/09/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 11:10
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700535-40.2023.8.02.0036 - Apelação Cível - São José da Tapera - Autor: Victor Ferraz - Requerido: Lojas Renner S/A - Des.
Alcides Gusmão da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - EMENTA.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
RECURSO DE APELAÇÃO.
INSCRIÇÃO INDEVIDA.
CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
DANO MORAL IN RE IPSA.
MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
RECURSO NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO INTERPOSTA EM FACE DA SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA, NOS AUTOS DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS, QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS, DECLARANDO A NULIDADE DO CONTRATO E A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO, CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 6.060,00 (SEIS MIL E SESSENTA REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.
HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE HOUVE ATO ILÍCITO DA APELANTE AO NEGATIVAR O NOME DO APELADO; (II) SABER SE É CABÍVEL INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NA HIPÓTESE; E (III) SABER SE O VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA MOSTRA-SE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
DEMONSTRADA NOS AUTOS A FALSIDADE DA ASSINATURA E DOS DOCUMENTOS UTILIZADOS NA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO, NÃO SE DESINCUMBIU A APELANTE DO ÔNUS DE PROVAR A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 373, II, DO CPC E DO ART. 6º, VIII, DO CDC.4.
A RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DECORRE DA INSCRIÇÃO INDEVIDA E INDEPENDE DA COMPROVAÇÃO DE CULPA, CARACTERIZANDO-SE A RESPONSABILIDADE OBJETIVA COM BASE NA TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO.5.
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POSSUI ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SENTIDO DE QUE A NEGATIVAÇÃO INDEVIDA CONFIGURA DANO MORAL IN RE IPSA, DISPENSANDO A DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO.6.
O VALOR FIXADO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MOSTRA-SE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, INEXISTINDO MOTIVO PARA SUA REDUÇÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESE7. .
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, MANTENDO-SE INTEGRALMENTE A SENTENÇA RECORRIDA.TESES DE JULGAMENTO: "1.
A INSCRIÇÃO INDEVIDA DECORRENTE DE CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA COM USO DE DOCUMENTOS FALSOS GERA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR E ENSEJA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS IN RE IPSA; 2.
O VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVE OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E ISONOMIA JURISPRUDÊNCIAL". _______________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC: ART. 373, II; ART. 85, §2º; ART. 487, I; CDC: ART. 6º, VIII; CC: ARTS. 389, PARÁGRAFO ÚNICO; 398; 406, §1º; SÚMULAS DO STJ: 54, 362JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ - AGINT NO ARESP 2322827/MS, REL.
MIN.
HUMBERTO MARTINS, DJE 30/11/2023; STJ - AGINT NO RESP 1846222/RS, REL.
MIN.
LUIS FELIPE SALOMÃO, DJE 3/08/2020 ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Kenne Enderson Lima (OAB: 18122/AL) - Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB: 9340A/AL) -
06/08/2025 14:39
Acórdãocadastrado
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06/08/2025 11:22
Processo Julgado Sessão Presencial
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06/08/2025 11:22
Conhecido o recurso de
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05/08/2025 15:12
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 09:30
Processo Julgado
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22/07/2025 19:39
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 13:37
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 09:11
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700535-40.2023.8.02.0036 - Apelação Cível - São José da Tapera - Autor: Victor Ferraz - Requerido: Lojas Renner S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 31/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Kenne Enderson Lima (OAB: 18122/AL) - Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB: 9340A/AL) -
18/07/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:43
Incluído em pauta para 18/07/2025 14:43:25 local.
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02/07/2025 11:06
Expedição de tipo_de_documento.
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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16/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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15/04/2025 12:02
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 08:35
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 04:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 13:58
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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20/02/2025 10:21
Conclusos
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20/02/2025 10:21
Expedição de
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20/02/2025 10:21
Distribuído por
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20/02/2025 10:18
Registro Processual
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20/02/2025 10:18
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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