TJAL - 0700534-95.2023.8.02.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700534-95.2023.8.02.0055/50000 - Embargos de Declaração Cível - Santana do Ipanema - Embargante: Banco Bmg S/A - Embargada: Maria Helena Almeida - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade de votos, CONHECER dos Embargos de Declaração opostos; e, no mérito, REJEITÁ-LOS, ante a ausência de vícios no acórdão recorrido.Local, data e assinatura lançados digitalmente.Local, data e assinatura lançados digitalmente. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA ACÓRDÃO QUE, EM AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA CONSUMIDORA PARA DECLARAR A NULIDADE DE CLÁUSULAS DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC), DETERMINAR A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS E CONDENAR A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O ACÓRDÃO EMBARGADO FOI CONTRADITÓRIO AO DEIXAR DE SE PRONUNCIAR SOBRE A NECESSÁRIA DEVOLUÇÃO, PELA CONSUMIDORA, DOS VALORES SUPOSTAMENTE RECEBIDOS EM VIRTUDE DO CONTRATO, COM A POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DESSES VALORES.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O ACÓRDÃO EMBARGADO NÃO FOI OMISSO, TENDO ENFRENTADO DE FORMA EXAUSTIVA A QUESTÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES, CONCLUINDO PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DA EFETIVA ENTREGA DA QUANTIA MUTUADA À CONSUMIDORA.
AS TELAS SISTÊMICAS, PRODUZIDAS UNILATERALMENTE, FORAM CONSIDERADAS INSUFICIENTES COMO MEIO DE PROVA, EMCONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TJ/AL. 4.
A AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A EFETIVA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES (ORDENS DE PAGAMENTO, TED, ETC.) IMPEDE A COMPENSAÇÃO, CONFORME EXPRESSAMENTE CONSIGNADO NO ACÓRDÃO.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB: 32505/PR) - Giovana Lopes Ribeiro (OAB: 20269A/AL) -
19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 15:18
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700534-95.2023.8.02.0055/50000 - Embargos de Declaração Cível - Santana do Ipanema - Embargante: Banco Bmg S/A - Embargada: Maria Helena Almeida - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 29/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 15 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB: 32505/PR) - Giovana Lopes Ribeiro (OAB: 20269A/AL) -
15/08/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 11:02
Incluído em pauta para 15/08/2025 11:02:19 local.
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08/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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07/07/2025 13:31
Ato Publicado
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04/07/2025 18:35
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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02/07/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 13:24
Ciente
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02/07/2025 12:54
Expedição de tipo_de_documento.
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02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 12:58
Ato Publicado
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30/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 00:21
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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18/06/2025 08:59
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 02:18
Ciente
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17/06/2025 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 23:12
Incidente Cadastrado
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11/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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10/06/2025 18:17
Ato Publicado
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07/06/2025 14:43
Acórdãocadastrado
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06/06/2025 23:51
Processo Julgado Sessão Presencial
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06/06/2025 23:51
Conhecido o recurso de
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05/06/2025 10:28
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 09:30
Processo Julgado
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26/05/2025 15:49
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 10:38
Incluído em pauta para 23/05/2025 10:38:57 local.
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30/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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29/04/2025 18:24
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 13:25
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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16/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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11/04/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 09:01
Expedição de tipo_de_documento.
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11/04/2025 09:00
Distribuído por sorteio
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11/04/2025 08:58
Registrado para Retificada a autuação
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11/04/2025 08:58
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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