TJAL - 0700529-02.2020.8.02.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700529-02.2020.8.02.0048/50000 - Embargos de Declaração Cível - Pão de Açúcar - Embargante: Fundação Cesp - Embargada: Ana Léia Dias Cedrins - Embargado: HERBERT DIAS DOS SANTOS - Embargado: MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Gisele Alves de Lima (OAB: 336279/SP) - Marcos Filipe Medeiros Gama (OAB: 9693/AL) - José Gama da Silva (OAB: 3593/AL) - Alexandre Paulo Rainha (OAB: 245578/SP) -
28/08/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 12:59
Incluído em pauta para 28/08/2025 12:59:41 local.
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 12:43
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700529-02.2020.8.02.0048/50000 - Embargos de Declaração Cível - Pão de Açúcar - Embargante: Fundação Cesp - Embargada: Ana Léia Dias Cedrins - Embargado: HERBERT DIAS DOS SANTOS - Embargado: MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS - 'RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Fundação Cesp contra o Acórdão (págs. 446/457), que negou provimento ao recurso da parte Ré, ora embargante, nos termos da ementa que segue decotada: APELAÇÃO CÍVEL.
SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
APELAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA SUPLEMENTAÇÃO POR SE TRATAR DE TERCEIRO NÃO INDICADO COMO BENEFICIÁRIO DO PLANO.
RECONHECIMENTO DE CONVIVÊNCIA EM UNIÃO ESTÁVEL.
DEVER DE PAGAMENTO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME. 1.
Recurso interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de pagamento de suplementação de pensão por morte requerida pela companheira do falecido.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.
Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de pagamento a pessoa não indicada como beneficiária no plano de suplementação de pensão por morte; e, (ii) se a indicação da ex-esposa afasta o direito da companheira do de cujos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR. 3.
Conforme jurisprudência atual e firma do Superior Tribunal de Justiça, a omissão na indicação da companheira do falecido como beneficiária da pensão por morte, não constitui óbice a sua inclusão e respectivo direito ao recebimento da suplementação. 4.
A indicação da ex-esposa do falecido não fasta a possibilidade de recebimento da companheira.
IV.
DISPOSITIVO. 5.
Recurso não provido.
Unanimidade. __________ Dispositivos relevantes citados: Jurisprudência relevante citada: REsp n. 1.908.403/MG, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma,DJ 31/3/2025.
Sustenta o embargante, em síntese, a ocorrência de omissão no que diz com a necessidade de configuração de reserva matemática para a inclusão de novo beneficiário em pensão por morte (= págs. 1/3).
Ao fim, requereu: "Diante de todo exposto, objetivando a completa prestação jurisdicional, pugna a embargante pelo conhecimento e provimento dos presentes embargos, a luz do artigo 489, §1º, IV do novo CPC, a fim de que sejam supridas as omissões e contradições acima apontadas, inclusive com efeito infringente, caso assim se entenda, ou ao menos aclaradas para que se obtenha a necessária certeza acerca dos limites de eventual recurso a ser interposto, por medida de Direito e Justiça!" (sic - pág. 3 dos autos).
A parte embargada apresentou contrarrazões às págs. 7/8 dos autos, onde pugnou, em síntese, pela rejeição dos embargos opostos, e a consequente manutenção do Acórdão embargado.
Vieram-me conclusos os autos. É, em síntese, o que havia a relatar.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Datado e assinado digitalmente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Gisele Alves de Lima (OAB: 336279/SP) - Marcos Filipe Medeiros Gama (OAB: 9693/AL) - José Gama da Silva (OAB: 3593/AL) - Alexandre Paulo Rainha (OAB: 245578/SP) -
21/08/2025 17:26
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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10/07/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 09:28
Expedição de tipo_de_documento.
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02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 09:54
Ato Publicado
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01/07/2025 07:59
Ciente
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20/06/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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20/06/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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20/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 02:55
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 02:47
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2025 14:57
Incidente Cadastrado
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08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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07/05/2025 20:24
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 06:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 16:08
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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13/12/2024 06:40
Ciente
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12/12/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 14:34
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 14:34
Expedição de tipo_de_documento.
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09/12/2024 14:34
Distribuído por sorteio
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09/12/2024 12:33
Registrado para Retificada a autuação
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09/12/2024 12:32
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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