TJAL - 0700520-92.2022.8.02.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700520-92.2022.8.02.0008/50000 - Agravo Interno Cível - Campo Alegre - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Apelado: Luiz Dave Lorhans Costa Pereira - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão objurgada; nos termos do voto do relator. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
COMPETÊNCIA PARA PRESTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE.
MEDICAMENTO.
OBSERVÂNCIA DO TEMA 1234 DO STF.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
ANALISAR SE A CONTROVÉRSIA ATRAI A INCIDÊNCIA OU NÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO REPRESENTATIVO DO TEMA 1234.3.
ACÓRDÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE RATIFICOU A CONDENAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, CONSIDERANDO QUE A AÇÃO FOI PROPOSTA EM MOMENTO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O MÉRITO DO RECURSO PARADIGMA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEFINIU QUE "1) PARA FINS DE FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA, AS DEMANDAS RELATIVAS A MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS NA POLÍTICA PÚBLICA DO SUS, MAS COM REGISTRO NA ANVISA, TRAMITARÃO PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL, NOS TERMOS DO ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUANDO O VALOR DO TRATAMENTO ANUAL ESPECÍFICO DO FÁRMACO OU DO PRINCÍPIO ATIVO, COM BASE NO PREÇO MÁXIMO DE VENDA DO GOVERNO (PMVG - SITUADO NA ALÍQUOTA ZERO), DIVULGADO PELA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED - LEI 10.742/2003), FOR IGUAL OU SUPERIOR AO VALOR DE 210 SALÁRIOS MÍNIMOS, NA FORMA DO ART. 292 DO CPC. [...] 6) EM RELAÇÃO AOS MEDICAMENTOS INCORPORADOS, CONFORME CONCEITUAÇÃO ESTABELECIDA NO ÂMBITO DA COMISSÃO ESPECIAL E CONSTANTE DO ANEXO I, OS ENTES CONCORDAM EM SEGUIR O FLUXO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL DETALHADO NO ANEXO I, INCLUSIVE EM RELAÇÃO À COMPETÊNCIA JUDICIAL PARA APRECIAÇÃO DAS DEMANDAS E FORMA DE RESSARCIMENTO ENTRE OS ENTES, QUANDO DEVIDO. ".4.
RESTOU DEFINIDO AINDA QUE O DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA SÓ PODERÁ OCORRER NOS PROCESSOS AJUIZADOS EM MOMENTO POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO RE 1.366.243/SC, OCORRIDA EM 19.09.2024, AINDA QUE A AÇÃO VERSE SOBRE MEDICAMENTO INCORPORADO PELO SUS. 5.
A DECISÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO ADOTOU OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES DA SUPREMA CORTE, UMA VEZ QUE RECONHECEU A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. 6.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1.030, I, 'A', DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV.
DISPOSITIVO6.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. ______________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 23; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 113, 1.021, § 1º, 1.030, I; CÓDIGO CIVIL, ARTS. 264 E 275.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: RE Nº 1.366.243/SC.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL) - Rosevaldo Luiz Pereira - Carina de Oliveira Soares (OAB: 9617/AL) - Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL) - Hoana Maria Andrade Tomaz (OAB: 9615/AL) -
26/08/2025 17:19
Processo Julgado Sessão Presencial
-
26/08/2025 17:19
Conhecido o recurso de
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26/08/2025 14:03
Expedição de tipo_de_documento.
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26/08/2025 09:00
Processo Julgado
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14/08/2025 13:16
Ato Publicado
-
14/08/2025 10:48
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700520-92.2022.8.02.0008/50000 - Agravo Interno Cível - Campo Alegre - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Apelado: Luiz Dave Lorhans Costa Pereira - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 26/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 12 de agosto de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL) - Rosevaldo Luiz Pereira - Carina de Oliveira Soares (OAB: 9617/AL) - Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL) - Hoana Maria Andrade Tomaz (OAB: 9615/AL) -
12/08/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 13:54
Incluído em pauta para 12/08/2025 13:54:29 local.
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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06/08/2025 22:13
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
06/08/2025 22:12
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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06/08/2025 18:57
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
05/08/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:00
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2025 09:59
Ciente
-
01/08/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 12:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/07/2025 12:12
Ato Publicado
-
30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
26/07/2025 00:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 10:51
Conclusos para despacho
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25/07/2025 09:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/07/2025 17:37
Incidente Cadastrado
-
10/01/2024 12:56
INCONSISTENTE
-
10/01/2024 12:55
INCONSISTENTE
-
10/01/2024 12:55
INCONSISTENTE
-
04/10/2023 19:19
INCONSISTENTE
-
25/09/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2023 01:54
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 01:50
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 11:01
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/09/2023 11:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 10:08
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2023.
-
12/09/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 14:34
Ratificada a Decisão Monocrática
-
06/09/2023 15:40
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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02/08/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 08:35
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 00:47
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 12:43
INCONSISTENTE
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24/07/2023 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 14:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/07/2023 09:22
Publicado #{ato_publicado} em 21/07/2023.
-
21/07/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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24/06/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
24/06/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 09:19
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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22/06/2023 09:19
Juntada de Petição de recurso especial
-
22/06/2023 09:14
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de erro material
-
22/06/2023 09:14
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de impedimento
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21/06/2023 12:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 01:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:29
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 14:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/04/2023 14:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 14:34
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/04/2023 14:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 11:54
Publicado #{ato_publicado} em 28/04/2023.
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28/04/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 13:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/04/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 09:30
Deliberado em Sessão - Julgado
-
14/04/2023 16:12
INCONSISTENTE
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14/04/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 12:37
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 11:19
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 09:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/04/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 11:05
Publicado #{ato_publicado} em 10/04/2023.
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04/04/2023 20:12
Proferido despacho
-
07/03/2023 17:35
Conclusos para julgamento
-
07/03/2023 17:34
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:34
INCONSISTENTE
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07/03/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 10:46
Juntada de Petição de parecer
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07/03/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 15:28
Confirmada a intimação eletrônica
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06/03/2023 12:29
Publicado #{ato_publicado} em 06/03/2023.
-
03/03/2023 16:14
Proferido despacho
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02/03/2023 17:00
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 17:00
Distribuído por sorteio
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02/03/2023 16:57
Registrado para Retificada a autuação
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02/03/2023 16:57
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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