TJAL - 0700532-64.2023.8.02.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 01:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/08/2025 13:55
Ato Publicado
-
14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
13/08/2025 07:37
Intimação / Citação à PGE
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700532-64.2023.8.02.0043/50000 - Agravo Interno Cível - Delmiro Gouveia - Agravante: Estado de ALagoas - Agravada: Evelin Dayane Gonzaga da Silva - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão objurgada; nos termos do voto do relator. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRESTAÇÃO CONJUNTA DO DIREITO À SAÚDE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS.
OBSERVÂNCIA DO TEMA 793 DO STF.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.II.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
ANALISAR SE A CONTROVÉRSIA ATRAI A INCIDÊNCIA OU NÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO REPRESENTATIVO DO TEMA 793.3.
ACÓRDÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE RATIFICOU A CONDENAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS AO FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE, CONSIDERANDO A SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEFINIU QUE "OS ENTES DA FEDERAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DA COMPETÊNCIA COMUM, SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS NAS DEMANDAS PRESTACIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE, E DIANTE DOS CRITÉRIOS CONSTITUCIONAIS DE DESCENTRALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO, COMPETE À AUTORIDADE JUDICIAL DIRECIONAR O CUMPRIMENTO CONFORME AS REGRAS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DETERMINAR O RESSARCIMENTO A QUEM SUPORTOU O ÔNUS FINANCEIRO".4.
A DECISÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO ADOTOU OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES PELO STF, UMA VEZ QUE RECONHECEU A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO NA PRESTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE ÀQUELES QUE NECESSITAM DE CUSTEIO PÚBLICO.5.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1.030, I, 'A', DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV.
DISPOSITIVO6.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. ______________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 23; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 113, 1.021, § 1º, 1.030, I; CÓDIGO CIVIL, ARTS. 264 E 275.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: RE Nº 855178.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Daniela Figueira Armindo (OAB: 117884/RJ) - Poliana de Andrade Souza (OAB: 3699/AL) -
12/08/2025 14:31
Acórdãocadastrado
-
12/08/2025 13:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/08/2025 12:58
Processo Julgado Sessão Presencial
-
12/08/2025 12:58
Conhecido o recurso de
-
12/08/2025 09:00
Processo Julgado
-
07/08/2025 15:21
Certidão sem Prazo
-
04/08/2025 21:54
Certidão sem Prazo
-
31/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 13:16
Ato Publicado
-
30/07/2025 10:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700532-64.2023.8.02.0043/50000 - Agravo Interno Cível - Delmiro Gouveia - Agravante: Estado de ALagoas - Agravada: Evelin Dayane Gonzaga da Silva - 'Agravo Interno Cível n.º 0700532-64.2023.8.02.0043/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de ALagoas.
Procurador : Thiago Brilhante Pires (47725/CE).
Agravada : Evelin Dayane Gonzaga da Silva.
Defensor P : Defensoria Pública do Estado de Alagoas (D/AL).
Defensor P : Daniela Figueira Armindo (117884/RJ).
Defensor P : Poliana de Andrade Souza (3699/AL) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fls. 3/4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências. " (sic, fl. 10).
Por fim, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 16/21, oportunidade na qual pugnou pela manutenção do decisum hostilizado em todos os seus termos. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Daniela Figueira Armindo (OAB: 117884/RJ) - Poliana de Andrade Souza (OAB: 3699/AL) -
29/07/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 13:24
Incluído em pauta para 29/07/2025 13:24:26 local.
-
23/07/2025 10:06
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
23/07/2025 10:06
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
21/07/2025 17:46
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
21/07/2025 17:37
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
21/07/2025 16:18
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
04/07/2025 08:50
Ciente
-
01/07/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/06/2025 13:23
Ciente
-
23/06/2025 02:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/06/2025 02:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 10:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/06/2025 10:31
Intimação / Citação à PGE
-
12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
11/06/2025 11:36
Ato Publicado
-
10/06/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 16:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/06/2025 11:06
Incidente Cadastrado
-
20/05/2025 18:31
Intimação / Citação à PGE
-
16/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 14:51
Decisão Monocrática cadastrada
-
15/05/2025 09:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 18:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 15:15
Negado seguimento a Recurso
-
29/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:08
Cessado o sobrestamento do processo
-
29/04/2025 10:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/02/2025 02:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
13/02/2025 16:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/02/2025 16:45
Intimação / Citação à PGE
-
13/02/2025 09:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/02/2025 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 14:43
Decisão Monocrática cadastrada
-
12/02/2025 12:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/01/2025 13:38
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
30/01/2025 13:38
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
27/01/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 08:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/01/2025 12:20
Ciente
-
12/12/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2024 01:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/11/2024 08:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/11/2024 08:05
Intimação / Citação à PGE
-
26/11/2024 10:02
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
26/11/2024 09:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/11/2024 14:32
Decisão Monocrática cadastrada
-
25/11/2024 13:45
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
-
25/11/2024 13:45
Vinculação de Tema
-
25/11/2024 13:44
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
19/11/2024 09:09
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
17/11/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
17/11/2024 10:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/11/2024 10:10
Ciente
-
12/11/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 01:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/10/2024 18:34
Acórdãocadastrado
-
03/10/2024 11:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/10/2024 09:41
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 09:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/10/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 17:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/09/2024 16:08
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
-
10/09/2024 16:05
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
10/09/2024 16:05
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
24/07/2024 15:22
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
24/07/2024 15:13
Certidão sem Prazo
-
24/07/2024 13:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/06/2024 11:14
Ciente
-
18/06/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 02:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/06/2024 02:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/06/2024 02:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/05/2024 12:00
Vista / Intimação à PGJ
-
23/05/2024 11:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2024 11:59
Intimação / Citação à PGE
-
22/05/2024 18:51
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
-
22/05/2024 16:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/05/2024 08:33
Processo Julgado Sessão Presencial
-
21/05/2024 08:33
Conhecido o recurso de
-
20/05/2024 13:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/05/2024 09:30
Processo Julgado
-
06/05/2024 16:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/05/2024 07:49
Incluído em pauta para 03/05/2024 07:49:04 local.
-
26/04/2024 09:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/04/2024 07:53
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
-
25/04/2024 11:17
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
27/11/2023 08:17
Conclusos para julgamento
-
27/11/2023 08:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/11/2023 21:30
Juntada de Petição de parecer
-
24/11/2023 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 01:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/11/2023 09:57
Vista / Intimação à PGJ
-
07/11/2023 07:59
Solicitação de envio à PGJ
-
06/11/2023 21:15
Conclusos para julgamento
-
06/11/2023 21:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/11/2023 21:15
Distribuído por sorteio
-
06/11/2023 21:13
Registrado para Retificada a autuação
-
06/11/2023 21:13
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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