TJAL - 0700528-45.2024.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:58
Execução de Sentença Iniciada
-
02/09/2025 04:26
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 08:53
Execução de Sentença Iniciada
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29/08/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL GERBER (OAB 10482A/TO), ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), ADV: GRACIELA DE OLIVEIRA MOTA (OAB 16281/AL) - Processo 0700528-45.2024.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Valdi Tavares PintoB0 - RÉU: B1Ambec - Associação dos Aposentados Mutualistas para Beneficios ColetivosB0 - 1.
Observa-se que o pedido de cumprimento de sentença foi protocolado nos presentes autos da ação de conhecimento.
Todavia, por uma questão de organização no sistema SAJ-PG5, determino que se autue em apenso o procedimento para cumprimento de sentença, a ser instruído com os documentos que o acompanham, tudo certificado nos autos. 2.
Intimem-se os advogados constituídos, se houver, da autuação do cumprimento de sentença, bem como para que somente peticionem nos referidos autos os pedidos relativos à execução da decisão final.3.
Em seguida, proceda-se o arquivamento dos presentes autos, com as cautelas de praxe, mantendo-os em apenso ao procedimento de cumprimento de sentença. 4.
Cumprido o acima determinado nos itens 1 a 3, determino que, independente de nova conclusão, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito exequendo, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, de acordo com o artigo 523 do CPC. 5.
Não havendo pagamento, proceda-se a atualização dos cálculos e faça-se concluso para decisão apenas o processo de cumprimento de sentença. -
25/08/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 14:38
Despacho de Mero Expediente
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20/08/2025 07:47
Baixa Definitiva
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20/08/2025 07:47
Conclusos para despacho
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19/08/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 04:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 19:46
Recebido recurso eletrônico
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14/10/2024 14:28
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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27/09/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/09/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 12:57
Decisão Proferida
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16/09/2024 14:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2024 08:48
Conclusos para decisão
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06/09/2024 18:27
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 08:35
Expedição de Carta.
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22/08/2024 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2024 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2024 10:29
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/07/2024 10:27:06, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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19/07/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 10:17
Expedição de Carta.
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17/06/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 10:29
Decisão Proferida
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10/06/2024 10:14
Conclusos para despacho
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06/06/2024 17:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2024 08:16:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
06/06/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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