TJAL - 0700523-98.2023.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC), ADV: LUCAS CARVALHO DE ALMEIDA VANDERLEY (OAB 19673/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0700523-98.2023.8.02.0012 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTORA: B1Odete Leite de AlmeidaB0 - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - Intime-se a parte autora Odete Leite de Almeida, pessoalmente, e por meio de seus advogados, para que compareçam aos autos e se manifestem acerca da possível cessão de crédito à pessoa de Fernando Antônio Vieira da Rosa Barata, que deu início ao cumprimento de sentença destes autos.
Anote-se o prazo de 5 (cinco) dias.
Ato contínuo, acaso não tenha ocorrido a cessão de crédito, deve a parte autora manifestar a satisfação (ou não) do crédito exequendo com base nas informações de fls. 686/687.
Acaso tenha ocorrido a cessão, deve o advogado apresentar o contrato de honorários para destaque das verbas, conforme requerido pelo cessionário, fl. 688.
Providências necessárias. -
19/08/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 16:14
Despacho de Mero Expediente
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15/08/2025 12:01
Conclusos para despacho
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15/08/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 09:53
Evolução da Classe Processual
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23/07/2025 09:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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22/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC), ADV: LUCAS CARVALHO DE ALMEIDA VANDERLEY (OAB 19673/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0700523-98.2023.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Odete Leite de AlmeidaB0 - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - É o relatório.
Decido.
De início, determino a evolução de classe para Cumprimento de Sentença.
Após, intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II, Código de Processo Civil), para pagar o débito no prazo de quinze dias, sob pena de a este serem acrescidos multa e honorários ambos no importe de 10% (art. 523, §1º, CPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo mencionado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, conforme §2º do artigo citado.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo mencionado, sem necessidade de nova conclusão, determino o bloqueio judicial, via SISBAJUD, da verba necessária à plena satisfação do crédito exequendo, inclusive da multa e dos honorários, com fulcro nos arts. 523, §3º, e 835, §1º, do CPC.
Efetuando-se o bloqueio de verbas, intime-se o executado para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Com a manifestação, venham-me os autos conclusos.
Caso a parte não se manifeste, efetue-se a penhora com a transferência dos valores para a conta judicial deste Juízo, intimando-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Não havendo bloqueio por inexistência de verbas, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do CPC.
Providências necessárias.
Intimações devidas.
Girau do Ponciano , 16 de julho de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
21/07/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 18:08
Decisão Proferida
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15/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 07:59
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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03/04/2025 14:24
Recebido recurso eletrônico
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12/01/2024 11:50
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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11/01/2024 20:10
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2024 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
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15/12/2023 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/12/2023 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2023 13:07
Julgado improcedente o pedido
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12/12/2023 11:24
Conclusos para despacho
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07/12/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2023 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2023 11:56
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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29/11/2023 19:10
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2023 08:48
Expedição de Carta.
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07/08/2023 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 10:48
Decisão Proferida
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03/08/2023 11:39
Conclusos para despacho
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27/06/2023 08:55
Juntada de Outros documentos
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20/06/2023 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/06/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 09:31
Decisão Proferida
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16/06/2023 18:15
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 18:15
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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