TJAL - 0700521-57.2022.8.02.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700521-57.2022.8.02.0047/50000 - Agravo Interno Cível - Pilar - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Pâmela Kleuri Torres Maia - 'ACORDAM os membros integrantes deste Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, reunidos em sessão plenária, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão objurgada; nos termos do voto do relator.' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Hélio Higino Silva Filho (OAB: 11768/AL) -
20/08/2025 14:39
Acórdãocadastrado
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20/08/2025 14:13
Ato Publicado
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20/08/2025 12:32
Intimação / Citação à PGE
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19/08/2025 15:12
Processo Julgado Sessão Presencial
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19/08/2025 15:12
Conhecido o recurso de
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19/08/2025 12:26
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 09:00
Processo Julgado
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15/08/2025 10:24
Certidão sem Prazo
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06/08/2025 14:22
Ato Publicado
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06/08/2025 12:16
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700521-57.2022.8.02.0047/50000 - Agravo Interno Cível - Pilar - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Pâmela Kleuri Torres Maia - 'Agravo Interno Cível n.º 0700521-57.2022.8.02.0047/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Thiago Brilhante Pires (47725/CE).
Agravada : Pâmela Kleuri Torres Maia.
Advogado : Hélio Higino Silva Filho (11768/AL) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fls. 3/4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências." (sic, fl. 10).
Finalmente, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
A parte agravada, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 17. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) -
05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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04/08/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 08:53
Incluído em pauta para 04/08/2025 08:53:05 local.
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04/08/2025 08:41
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
04/08/2025 08:40
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
-
02/08/2025 10:53
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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31/07/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 13:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/07/2025 15:33
Ciente
-
01/07/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 02:23
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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12/06/2025 12:44
Intimação / Citação à PGE
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12/06/2025 09:34
Ato Publicado
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11/06/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:40
Conclusos para despacho
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11/06/2025 10:40
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 09:05
Incidente Cadastrado
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14/05/2025 10:42
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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14/05/2025 10:42
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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08/05/2025 11:38
Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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07/05/2025 10:26
Cessado o sobrestamento do processo
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07/05/2025 10:11
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 12:03
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 12:22
Expedição de tipo_de_documento.
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11/10/2024 10:11
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
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11/10/2024 10:11
Vinculação de Tema
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09/10/2024 20:03
Decisão Monocrática cadastrada
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19/09/2024 13:45
Ciente
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28/08/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2024 11:52
Intimação / Citação à PGE
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13/08/2024 10:44
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
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13/08/2024 10:07
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2024 09:36
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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11/06/2024 10:26
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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11/06/2024 09:48
Conclusos para despacho
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10/06/2024 15:47
Expedição de tipo_de_documento.
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10/06/2024 08:56
Ciente
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30/05/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 10:28
Publicado ato_publicado em 22/04/2024.
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22/04/2024 10:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/04/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 12:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/03/2024 17:15
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
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25/03/2024 17:14
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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25/03/2024 17:14
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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04/03/2024 12:43
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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04/03/2024 12:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/12/2023 16:58
Retificado o movimento
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14/12/2023 08:20
Ciente
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13/12/2023 18:16
Juntada de Outros documentos
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13/12/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2023 01:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/11/2023 12:05
Vista / Intimação à PGJ
-
28/11/2023 12:05
Intimação / Citação à PGE
-
28/11/2023 10:50
Publicado ato_publicado em 28/11/2023.
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28/11/2023 10:07
Expedição de tipo_de_documento.
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24/11/2023 14:35
Acórdãocadastrado
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24/11/2023 11:26
Processo Julgado Sessão Presencial
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24/11/2023 11:26
Conhecido o recurso de
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23/11/2023 14:33
Expedição de tipo_de_documento.
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23/11/2023 09:00
Processo Julgado
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10/11/2023 09:44
Expedição de tipo_de_documento.
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07/11/2023 16:11
Incluído em pauta para 07/11/2023 16:11:25 local.
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07/11/2023 12:29
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
02/10/2023 12:33
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 12:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/10/2023 19:31
Juntada de Petição de parecer
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01/10/2023 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 10:21
Vista / Intimação à PGJ
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13/09/2023 10:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/09/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 13:40
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 13:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/09/2023 13:40
Distribuído por sorteio
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11/09/2023 13:36
Registrado para Retificada a autuação
-
11/09/2023 13:36
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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