TJAL - 0700514-86.2022.8.02.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:34
Expedição de tipo_de_documento.
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29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 11:48
Expedição de tipo_de_documento.
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700514-86.2022.8.02.0040/50000 - Agravo Interno Cível - Atalaia - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Apelado: Maria Valentina Ferreira Toledo - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 09/09/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 26 de agosto de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Carina de Oliveira Soares (OAB: 9617/AL) -
26/08/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 10:10
Incluído em pauta para 26/08/2025 10:10:31 local.
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21/08/2025 08:08
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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21/08/2025 08:06
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 14:11
Ato Publicado
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20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700514-86.2022.8.02.0040/50000 - Agravo Interno Cível - Atalaia - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Apelado: Maria Valentina Ferreira Toledo - 'DESPACHO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "a tese fixada no Tema 793 é inequívoca ao estabelecer que não se admite a solidariedade automática.
Ao contrário, determina-se que o magistrado identifique qual ente federado detém atribuição primária para o fornecimento do bem ou serviço pleiteado, respeitando-se a estrutura federativa e os regramentos que norteiam o SUS." (sic, fl. 3, negrito no original).
Obtemperou que "no presente caso, os procedimentos requeridos são incorporados ao SUS e financiados por meio do Componente MAC, conforme consta no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos (SIGTAP).
Esse componente, nos termos da Portaria de Consolidação nº 06/2017 do Ministério da Saúde, é formado por recursos repassados pela União aos Estados e Municípios, conforme os arts. 173 a 176 do normativo, em especial o art. 174" (sic, fl. 3, negrito no original).
Complementou, afirmando que "ao desconsiderar essa estrutura legal de financiamento, o acórdão recorrido viola diretamente a sistemática de repartição de atribuições estabelecida pela Lei 8.080/90, norma que operacionaliza os princípios constitucionais da descentralização, regionalização e hierarquização da rede pública de saúde (CF, art. 198, I e II).
Em consequência, a decisão ofende frontalmente os dispositivos constitucionais interpretados pelo STF no Tema 793, especialmente os arts. 23, II; 198; e 109 da Constituição Federal." (sic, fl. 4, negrito no original).
Arrematou, dispondo que "o presente Agravo Interno deve ser provido para que o Recurso Extraordinário tenha seguimento e seja julgado pela Suprema Corte, sob pena de perpetuar-se a desobediência institucional ao precedente vinculante e à arquitetura federativa delineada pela Constituição Federal." (sic, fl. 5, negrito no original).
Finalmente, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 11/16, oportunidade na qual pugnou pelo improvimento do recurso.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Carina de Oliveira Soares (OAB: 9617/AL) -
19/08/2025 16:15
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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19/08/2025 11:47
Ciente
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19/08/2025 10:02
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:40
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 01:46
Expedição de tipo_de_documento.
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18/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 16:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/08/2025 01:08
Ato Publicado
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700514-86.2022.8.02.0040/50000 - Agravo Interno Cível - Atalaia - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Apelado: Maria Valentina Ferreira Toledo - 'Agravo Interno Cível nº 0700514-86.2022.8.02.0040/50000 Agravante: Estado de Alagoas.
Procurador: Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL).
Agravada: Maria Valentina Ferreira Toledo.
Defensor P: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) e outro.
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a ser computado em dobro em razão da prerrogativa conferida pelo art. 186 do referido diploma legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Carina de Oliveira Soares (OAB: 9617/AL) -
31/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:15
Conclusos para despacho
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31/07/2025 14:15
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 13:59
Cadastro de Incidente Finalizado
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12/05/2025 23:09
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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12/05/2025 23:09
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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08/05/2025 12:24
Conclusos para despacho
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07/05/2025 13:07
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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07/05/2025 12:58
Cessado o sobrestamento do processo
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07/05/2025 12:56
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 01:18
Expedição de tipo_de_documento.
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14/03/2025 09:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/03/2025 09:50
Intimação / Citação à PGE
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20/02/2025 10:35
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
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20/02/2025 10:35
Vinculação de Tema
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20/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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19/02/2025 14:44
Decisão Monocrática cadastrada
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19/02/2025 11:15
Expedição de tipo_de_documento.
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18/02/2025 18:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 17:46
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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06/12/2024 08:54
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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05/12/2024 13:20
Conclusos para despacho
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05/12/2024 12:20
Expedição de tipo_de_documento.
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05/12/2024 11:06
Ciente
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25/11/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 02:09
Expedição de tipo_de_documento.
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14/11/2024 16:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/11/2024 09:40
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
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12/11/2024 09:31
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
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12/11/2024 09:25
Expedição de tipo_de_documento.
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11/11/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 16:25
Conclusos para despacho
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11/10/2024 12:57
Expedição de tipo_de_documento.
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10/10/2024 08:42
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
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10/10/2024 08:41
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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10/10/2024 08:41
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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05/10/2024 02:21
Acórdãocadastrado
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28/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
28/08/2024 12:00
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2024 07:13
Ciente
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16/07/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2024 01:50
Expedição de tipo_de_documento.
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13/07/2024 01:49
Expedição de tipo_de_documento.
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02/07/2024 10:04
Vista / Intimação à PGJ
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02/07/2024 10:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/07/2024 10:04
Intimação / Citação à PGE
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18/06/2024 12:31
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
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18/06/2024 09:26
Expedição de tipo_de_documento.
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14/06/2024 12:48
Processo Julgado Sessão Virtual
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14/06/2024 12:48
Conhecido o recurso de
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11/06/2024 10:18
Julgamento Virtual Iniciado
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05/06/2024 07:51
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 13:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2024 13:53
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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05/12/2023 12:54
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 12:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/12/2023 12:50
Expedição de tipo_de_documento.
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04/12/2023 22:16
Juntada de Petição de parecer
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04/12/2023 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 11:15
Publicado ato_publicado em 04/12/2023.
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04/12/2023 11:04
Vista / Intimação à PGJ
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04/12/2023 10:36
Expedição de tipo_de_documento.
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30/11/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 10:00
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 10:00
Expedição de tipo_de_documento.
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29/11/2023 10:00
Distribuído por sorteio
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29/11/2023 09:58
Registrado para Retificada a autuação
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29/11/2023 09:58
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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