TJAL - 0700517-28.2023.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BIANCA BREGANTINI (OAB 114340/PR), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO), ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL) - Processo 0700517-28.2023.8.02.0033 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - EXEQUENTE: B1Manuel Joaquim da SilvaB0 - EXECUTADO: B1Banco BMG S/AB0 - Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de fl. 734, que nomeou perito contábil, bem como todos os atos dela decorrentes.
Considerando as informações que estavam sendo prestadas pela Contadoria Unificada em processos semelhantes, no sentido de que não há, no sistema SAJ, funcionalidade específica para o recálculo de empréstimos, tampouco meios alternativos ou conhecimento técnico suficiente para a execução dessa tarefa, e tendo em vista que, em casos análogos a exemplo dos autos dos processos nºs 0700010-38.2021.8.02.0033 e 0700162-18.2023.8.02.0033/0001 foram elaborados cálculos dessa mesma natureza pela própria Contadoria Judicial, determino o envio dos autos à Contadoria Unificada para que proceda à apuração dos valores devidos, conforme requerido nos autos.
Em caso de nova negativa quanto à elaboração dos cálculos, a Contadoria Unificada deverá apresentar, de forma fundamentada, os motivos que impossibilitam a realização do referido procedimento, especificando as limitações técnicas, operacionais ou normativas que justifiquem a recusa.
Com o retorno dos autos, caso seja cumprida a diligência, abram-se vistas às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifestem acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria.
Caso contrário, em havendo nova recusa, voltem-me os autos conclusos para decisão. -
10/07/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 06:43
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 06:43
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 06:40
Transitado em Julgado
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03/02/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 12:10
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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30/01/2025 19:32
Conclusos para despacho
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30/01/2025 10:46
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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