TJAL - 0700511-92.2022.8.02.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:31
Ato Publicado
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20/08/2025 10:00
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 01:20
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700511-92.2022.8.02.0053/50000 - Agravo Interno Cível - São Miguel dos Campos - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Agravado: José Francisco dos Santos - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 02/09/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de agosto de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Hoana Maria Andrade Tomaz (OAB: 15123/PB) -
18/08/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 10:29
Incluído em pauta para 18/08/2025 10:29:57 local.
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700511-92.2022.8.02.0053/50000 - Agravo Interno Cível - São Miguel dos Campos - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Agravado: José Francisco dos Santos - 'DESPACHO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fls. 3/4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências. " (sic, fl. 10).
Finalmente, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 16/22, oportunidade na qual pugnou pelo improvimento do recurso.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Hoana Maria Andrade Tomaz (OAB: 15123/PB) -
14/08/2025 23:24
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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14/08/2025 23:23
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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14/08/2025 11:17
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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13/08/2025 13:30
Ciente
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13/08/2025 13:28
Conclusos para despacho
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13/08/2025 13:11
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2025 09:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/08/2025 12:55
Ato Publicado
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700511-92.2022.8.02.0053/50000 - Agravo Interno Cível - São Miguel dos Campos - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Agravado: José Francisco dos Santos - 'Agravo Interno Cível nº 0700511-92.2022.8.02.0053/50000 Agravante: Estado de Alagoas.
Procurador: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE).
Agravado: José Francisco dos Santos.
Defensor P: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) e outro.
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a ser computado em dobro em razão da prerrogativa conferida pelo art. 186 do referido diploma legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Hoana Maria Andrade Tomaz (OAB: 15123/PB) -
05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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01/08/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
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01/08/2025 10:43
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 14:33
Cadastro de Incidente Finalizado
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13/05/2025 15:15
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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13/05/2025 15:15
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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08/05/2025 11:53
Conclusos para despacho
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05/05/2025 09:57
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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05/05/2025 09:42
Cessado o sobrestamento do processo
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05/05/2025 09:26
Expedição de tipo_de_documento.
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09/10/2024 15:37
Decisão Monocrática cadastrada
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30/06/2024 02:28
Expedição de tipo_de_documento.
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30/06/2024 02:17
Expedição de tipo_de_documento.
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19/06/2024 14:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/06/2024 14:09
Intimação / Citação à PGE
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17/06/2024 14:12
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
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17/06/2024 13:59
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2024 16:13
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
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13/06/2024 16:13
Vinculação de Tema
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13/06/2024 16:12
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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01/04/2024 16:13
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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30/03/2024 10:30
Conclusos para despacho
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30/03/2024 09:53
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2024 15:53
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
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26/03/2024 15:53
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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26/03/2024 15:52
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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04/03/2024 12:43
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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04/03/2024 12:41
Expedição de tipo_de_documento.
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25/01/2024 12:42
Ciente
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25/01/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/01/2024 07:59
Ciente
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03/01/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 15:52
Retificado o movimento
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09/12/2023 01:51
Expedição de tipo_de_documento.
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09/12/2023 01:28
Expedição de tipo_de_documento.
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28/11/2023 12:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/11/2023 12:03
Intimação / Citação à PGE
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28/11/2023 10:50
Publicado ato_publicado em 28/11/2023.
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28/11/2023 10:07
Expedição de tipo_de_documento.
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24/11/2023 14:34
Acórdãocadastrado
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23/11/2023 15:40
Processo Julgado Sessão Presencial
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23/11/2023 15:40
Conhecido o recurso de
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23/11/2023 14:41
Expedição de tipo_de_documento.
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23/11/2023 09:00
Processo Julgado
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10/11/2023 09:52
Expedição de tipo_de_documento.
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08/11/2023 11:50
Incluído em pauta para 08/11/2023 11:50:50 local.
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27/10/2023 09:31
Publicado ato_publicado em 27/10/2023.
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26/10/2023 11:53
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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25/02/2023 23:46
Conclusos para julgamento
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25/02/2023 23:46
Expedição de tipo_de_documento.
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25/02/2023 23:46
Distribuído por sorteio
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25/02/2023 23:42
Registrado para Retificada a autuação
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25/02/2023 23:42
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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