TJAL - 0700503-92.2024.8.02.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 09:10
Ato Publicado
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700503-92.2024.8.02.0038 - Apelação Cível - Teotonio Vilela - Autora: Zenilda Silva Alves - Apelado: Banco Bmg S/A - 'DESPACHO 1.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Zenilda Silva Alves, em face de sentença (fls. 198/205) prolatada em 20 de janeiro de 2025 pelo juízo da Vara do Único Ofício de Teotônio Vilela, na pessoa da Juíza de Direito Tais Pereira da Rosa, nos autos da ação de conversão do contrato de cartão de crédito RMC em empréstimo consignado e restituição de quantia paga a maior c/c danos morais por si ajuizada, assim restando o dispositivo da sentença que julgou improcedente a ação: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito do presente processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora. 2.
Em suas razões recursais (fls. 209/212), a parte apelante insiste que o juízo a quo teria incorrido em error in judicando, pois trata-se de contrato de cartão de crédito com descontos mensais consignados em folha de pagamento, modalidade diversa dos contratos habituais, revestidos de abusividade. 3.
Apelado que apresentou contrarrazões (fls. 216/224), rechaçando os argumentos da apelante, requerendo, ao final, o não provimento do recurso. 4.
Termo (fls. 225) informa o alcance dos presentes autos a minha relatoria em 18 de fevereiro de 2025. 5. É o relatório. 6.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 12 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB: 12169A/AL) - Maicon Doglas Cassiano Alves (OAB: 16134/AL) - Fábio Frasato Caires (OAB: 14063A/AL) - Adriana Cristina Fratini (OAB: 206382/SP) - Eliza Margini Perez Garcia (OAB: 286989/SP) - Flávio Eduardo da Anunciação (OAB: 318610/SP) -
12/08/2025 13:03
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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24/07/2025 13:17
Ciente
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22/07/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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18/02/2025 12:03
Conclusos
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18/02/2025 12:03
Expedição de
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18/02/2025 12:03
Distribuído por
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18/02/2025 10:14
Registro Processual
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18/02/2025 10:14
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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