TJAL - 0744149-69.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO ANTONIO REALE BARRETO (OAB 12175A/AL), ADV: MARIA RONADJA JANUÁRIO RODRIGUES (OAB 17254/AL) - Processo 0744149-69.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Promoção / Ascensão - AUTORA: B1Rosa Cacilda de Aguiar CavalcanteB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Rosa Cacilda de Aguiar Cavalcante (CPF: *63.***.*64-87) NASCIMENTO: 11/08/1968 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum A) Crédito Principal: Valor total: R$ 55.169,41 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 10.059,83 VALOR CORRIGIDO: R$ 22.831,18 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 17.382,71 (índice poupança) JUROS DE MORA: R$ 14.955,52 (índice selic) DATA-BASE: 02/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 45 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim CONTA BANCÁRIA: Banco Itaú, Agência: 1598-2, Conta Corrente: 40458-8 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 16.550,82 (30% do crédito principal) B.1) BENEFICIÁRIO 01: MARIA RONADJA JANUÁRIO RODRIGUES (CPF: *53.***.*84-70) VALOR: R$ 16.550,82 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), Conta: 15640547-4, agência 0001-9.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 55.169,41 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 38.618,59 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
25/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 11:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2025 10:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 08:20
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2025 16:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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24/05/2025 00:57
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Antonio Reale Barreto (OAB 12175A/AL), Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0744149-69.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Rosa Cacilda de Aguiar Cavalcante - Réu: Município de Maceió - DESPACHO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
13/05/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 09:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:19
Conclusos para despacho
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28/04/2025 13:17
Evolução da Classe Processual
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28/04/2025 13:16
Transitado em Julgado
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28/04/2025 13:13
Revogada a suspensão do processo
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27/04/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0744149-69.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Cacilda de Aguiar Cavalcante - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
04/04/2025 21:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 20:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/04/2025 20:11
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 20:11
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 09:42
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 12:57
Conclusos para despacho
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11/03/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Antonio Reale Barreto (OAB 12175A/AL), Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0744149-69.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Cacilda de Aguiar Cavalcante - Réu: Município de Maceió - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 10.059,83 (dez mil e cinquente e nove reais e oitenta e três centavos), correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação da progressão por mérito, a partir de setembro de 2005 até maio de 2009 (p. 16/17).
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
16/01/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 10:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/01/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 10:14
Julgado procedente o pedido
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17/12/2024 17:46
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 23:20
Juntada de Outros documentos
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28/09/2024 00:24
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/09/2024 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2024 10:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/09/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 20:25
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 20:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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