TJAL - 0700474-32.2024.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2025 13:29
Despacho de Mero Expediente
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01/09/2025 12:50
Conclusos para despacho
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01/09/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL), ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) - Processo 0700474-32.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Luiz Cardoso dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Defiro o requerimento do credor (fls. 498/499).
Inicie-se a fase de cumprimento de sentença, na exata sequência abaixo: (1) Evolua-se a classe processual no sistema SAJ para cumprimento de sentença; (2) A intimação do devedor, através de seu advogado, ou pessoalmente - caso não o tenha constituído nos autos - para que no prazo 15 (quinze) dias, pague o valor da condenação apurado nos cálculos de fls. 501/503, sob pena de haver a incidência da multa do art. 523 do CPC e bloqueio on line via Sisbajud.
Ainda, a parte executada deverá ser advertida de que poderá oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, contados do decurso do prazo para pagamento voluntário (art. 525, do CPC); (3) Havendo pagamento espontâneo, expeça-se o Alvará correspondente, intimando-se o credor para vir recebê-lo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do processo, bem assim transferindo-se ao FUNJURIS o valor das custas processuais, caso existam; (4) Não havendo pagamento, incida-se a multa do art. 523 do CPC e promova-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por intermédio do Sistema Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (art. 854, caput, do CPC); (5) Em sendo tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, a mesma deverá ser intimada para ciência do bloqueio e com o fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (art. 854, §§2º e 3º, do CPC); (6) Se houver manifestação da executada quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, voltem-me os autos conclusos para fins do art. 854, §4º, do CPC; (7) Caso não seja apresentada a manifestação da parte executada, voltem-se os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, §5º, do CPC.
Intimem-se. -
04/08/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 09:25
Decisão Proferida
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02/07/2025 14:46
Conclusos para despacho
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02/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 19:36
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 19:36
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 16:45
Realizado cálculo de custas
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04/04/2025 16:45
Realizado cálculo de custas
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04/04/2025 10:49
Termo de Encerramento - GECOF
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25/03/2025 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 07:32
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2025 15:24
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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22/03/2025 15:22
Realizado cálculo de custas
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22/03/2025 15:22
Recebimento de Processo no GECOF
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22/03/2025 15:22
Análise de Custas Finais - GECOF
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19/03/2025 17:53
Execução de Sentença Iniciada
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19/03/2025 11:02
Remessa à CJU - Custas
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19/03/2025 11:01
Transitado em Julgado
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19/03/2025 11:00
Certidão de Informação/Pendência - CJU
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18/03/2025 17:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 13:04
Remessa à CJU - Custas
-
17/03/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 16:43
Recebido recurso eletrônico
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17/09/2024 12:57
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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17/09/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/08/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2024 19:24
Julgado improcedente o pedido
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19/07/2024 08:31
Conclusos para despacho
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18/07/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/06/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2024 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2024 12:23
Expedição de Carta.
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16/04/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 15:54
Decisão Proferida
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15/04/2024 10:36
Conclusos para despacho
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15/04/2024 10:36
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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