TJAL - 0701467-46.2024.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:21
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
26/06/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 23:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2025 18:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Rafael dos Santos Campos (OAB 26425/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0701467-46.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Leite de Lima - Réu: Banco Pan Sa - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. -
19/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 11:37
Julgado improcedente o pedido
-
24/02/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Rafael dos Santos Campos (OAB 26425/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0701467-46.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Leite de Lima - Réu: Banco Pan Sa - DESPACHO Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte autora às fls. 315. É o relatório.
Fundamento e Decido.
O artigo 485, § 4º do Código de Processo Civil estabelece que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (..) § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. (grifos nossos) Dessa forma, tendo em vista a contestação apresentada pela parte ré, intime-se a parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do pedido de desistência formulado pela parte autora.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 22 de janeiro de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
23/01/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 11:49
Conclusos para julgamento
-
06/01/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 14:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Rafael dos Santos Campos (OAB 26425/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0701467-46.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Leite de Lima - Réu: Banco Pan Sa - DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indiquem, de forma justificada (art. 370, CPC), a necessidade de produção de outras provas não existentes no feito ou informem que estão satisfeitas com o conjunto probatório dos autos, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito.
Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 18 de dezembro de 2024.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito em Substituição -
19/12/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 06:22
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 06:22
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 13:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/11/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:31
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 16:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/11/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2024 13:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/08/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/08/2024 10:01
Expedição de Carta.
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20/08/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 09:49
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2024 10:30:00, 2ª Vara de Rio Largo / Cível.
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18/08/2024 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 12:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/08/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/08/2024 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2024 07:57
Conclusos para despacho
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26/06/2024 00:45
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 12:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/06/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/06/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2024 23:10
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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