TJAL - 0700476-26.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: ROSILAINE RAMALHO (OAB 401761/SP) - Processo 0700476-26.2024.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Raimunda Nonata Santos MartinsB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - DESPACHO Intime-se a parte autora para que junte procuração atualizada que autorize, expressamente, que o patrono do demandante levante o valor de R$ 1.539,93 (mil quinhentos e trinta e nove reais e noventa e três centavos), em seu nome, no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 26 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSILAINE RAMALHO (OAB 401761/SP), ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) - Processo 0700476-26.2024.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Raimunda Nonata Santos MartinsB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - DECISÃO Verifiquei que a parte requerente apresentou memória discriminada e atualizada de seu crédito de honorários, nos termos dos art. 509 do CPC/15, cujo valor aparentemente não excede os termos do título judicial.
Assim, determino a intimação da devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do diploma processual civil, efetue o pagamento do valor especificado na planilha de cálculo apresentada pela credora.
Além disso, impende consignar, de pronto, que caso não efetuado o pagamento da referida quantia no prazo mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante objeto da dívida, a teor do art. 523, §1º, do CPC/15.
Por fim, registro que, na falta do pagamento voluntário e tempestivo, DEFIRO desde logo o pedido de penhora de valores em contas bancárias e determino que seja procedido o bloqueio ON-LINE, por meio do SISBAJUD, no valor do débito exequendo, de acordo com o estatuído no art. 523 do CPC, para posterior efetivação da penhora.
Em havendo sucesso no bloqueio on-line, deverá a parte executada ser intimada na pessoa de seu advogado ou pessoalmente (se não o tiver), podendo no prazo de 05 (cinco dias), comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou excesso de quantias indisponíveis.
Na hipótese de manifestação da executada com alegações nos moldes acima explanados, retornem os autos conclusos para apreciação na fila de processos urgentes.
Permanecendo silente, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, e determino a transferência do valor para conta judicial à disposição deste juízo.
Ato contínuo, caso a indisponibilidade seja negativa INTIME-SE a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió , 14 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
15/05/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2025 10:30
Despacho de Mero Expediente
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24/10/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 06:08
Termo de Encerramento - GECOF
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16/10/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 10:45
Execução de Sentença Iniciada
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10/10/2024 09:31
Conclusos para decisão
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10/10/2024 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2024 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 14:02
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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09/10/2024 14:02
Análise de Custas Finais - GECOF
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09/10/2024 14:01
Realizado cálculo de custas
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09/10/2024 14:01
Realizado cálculo de custas
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09/10/2024 14:00
Recebimento de Processo no GECOF
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09/10/2024 14:00
Análise de Custas Finais - GECOF
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08/10/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2024 08:22
Remessa à CJU - Custas
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05/10/2024 08:22
Transitado em Julgado
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04/10/2024 14:31
Recebido recurso eletrônico
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29/04/2024 15:06
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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24/04/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2024 14:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2024 14:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/03/2024 12:33
Conclusos para despacho
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11/03/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/03/2024 16:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 13:55
Apensado ao processo
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04/03/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/02/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 12:10
Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2024 10:19
Conclusos para despacho
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20/02/2024 00:05
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 12:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2024 11:30
Expedição de Carta.
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09/01/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/01/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/01/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/01/2024 16:42
Decisão Proferida
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03/01/2024 17:56
Conclusos para despacho
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03/01/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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