TJAL - 0700472-26.2021.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CÍCERO ANGELINO SANTANA (OAB 1362/AL), ADV: CARLOS DOUGLAS NUNES DE OLIVEIRA PALAGANI (OAB 15788/AL) - Processo 0700472-26.2021.8.02.0055/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão - AUTOR: B1Ailton Lucas Silva VitorinoB0 - RÉU: B1Município de Olivença/alB0 - Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Ailton Lucas Silva Vitorino em face do Município de Olivença/AL.
Analisando os autos, verifico que, conforme certidão de fl. 21, o prazo findou-se sem que a parte executada se manifestasse, deixando de efetuar o pagamento voluntário e de apresentar impugnação.
Por meio do despacho de fls. 22, este juízo determinou a remessa dos autos à Contadoria Unificada para conferência dos cálculos apresentados.
A contadoria apresentou os cálculos às fls. 26/32.
Após a intimação das partes sobre os cálculos, somente a parte exequente se manifestou, impugnando-os e requerendo o retorno dos autos à contadoria.
Determinado o retorno dos autos à contadoria, novos cálculos foram apresentados às fls. 45/50.
Após intimadas sobre os novos cálculos, somente a parte exequente se manifestou, requerendo a homologação dos cálculos apresentados e a expedição do precatório referente ao valor principal e da requisição de pequeno valor (RPV) correspondente aos honorários sucumbenciais.
Decido.
Conforme mencionado, devidamente intimada, a municipalidade não impugnou o valor executado e não apresentou manifestação acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria, incidindo, assim, o disposto no art. 535, § 3º do Código de Processo Civil.
Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da Assim, diante da inércia da parte executada em apresentar impugnação aos cálculos e/ou promover o pagamento do valor apresentado de forma voluntária, é de rigor sua homologação judicial e a consequente expedição dos ofícios requisitórios.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria (fls. 45/50) e DETERMINO a expedição do(s) respectivo(s) ofício(s) requisitório(s), nos termos do art. 535, § 3º do CPC c/c e da Resolução nº. 21/2023 do Tribunal de Justiça de Alagoas, observando-se que o pagamento da obrigação principal se dará através de precatório e o valor dos honorários sucumbenciais será pago por intermédio de requisição de pequeno valor (RPV).
No mais, sobreste-se o feito até a comprovação do adimplemento da obrigação.
Com a realização dos pagamentos, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva da fase de cumprimento de sentença.
Sendo constatado a falta de dados para expedição do requisitório e/ou RPV, sem necessidade de nova conclusão, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem as informações faltantes.
Em seguida, expeça-se o requisitório e/ou RPV. -
04/01/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
21/09/2024 00:10
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 18:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/09/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/09/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 10:43
Recebido pelo Distribuidor
-
19/08/2024 13:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/08/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/08/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:41
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
16/08/2024 14:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
10/11/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 18:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/10/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 00:41
Expedição de Certidão.
-
06/08/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 17:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/07/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/07/2023 11:42
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
06/07/2022 10:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/07/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 18:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/03/2022 07:24
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 07:23
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 22:56
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2022 02:24
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/03/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 10:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/02/2022 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/02/2022 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 02:55
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 14:32
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2022 10:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/01/2022 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/01/2022 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2021 13:12
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 13:12
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 12:47
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2021 08:23
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2021 08:22
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2021 08:04
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2021 12:46
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2021 10:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/09/2021 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/09/2021 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2021 08:29
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 08:28
Expedição de Certidão.
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21/07/2021 10:41
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
21/07/2021 10:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/07/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2021 12:12
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2021 09:39
Ato ordinatório praticado
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20/07/2021 09:25
Juntada de Outros documentos
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12/07/2021 10:25
Juntada de Mandado
-
12/07/2021 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2021 10:41
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2021 09:32
Expedição de Mandado.
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21/06/2021 12:43
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2021 11:30:00, 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões).
-
18/06/2021 10:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/06/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/06/2021 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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