TJAL - 0700476-05.2024.8.02.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 15:50
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 11:56
Ato Publicado
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08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700476-05.2024.8.02.0008 - Apelação Cível - Campo Alegre - Apte/Apdo: Unaspub - União Nacional de Auxílio Aos Servidores Públicos - Apda/Apte: Tereza Maria Rosa - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Cuida-se de Apelação interposta pela Associação, na qual foi formulado pedido de concessão de gratuidade da justiça, com base no Art. 51 da Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Com efeito, dispensa-se, em regra, a comprovação de hipossuficiência financeira por parte de entidades filantrópicas que prestam serviço à pessoa idosa.
Ocorre que, mesmo nessas hipóteses, a justiça gratuita não pode ser conferida indiscriminadamente, sendo necessária que a entidade demonstre, ao menos, que presta serviços específicos e benéficos aos idosos, notadamente em casos como os dos autos, em que a Associação aufere contribuições de seus afiliados e estende suas atividades a pensionistas e beneficiários do INSS em geral.
Determinei, assim, a intimação da Associação para que, no prazo de 05(cinco) dias, comprovasse a efetiva a prestação de serviços especificamente em benefício dos idosos.
No entanto, a parte Apelante não se manifestou, conforme certificado pela Secretaria.
Ante o exposto, considerando a ausência de manifestação e, consequentemente, não comprovação de que presta serviços específicos e benéficos aos idosos, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte Apelante e determino que comprove o pagamento do preparo, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de deserção.
Intimem-se.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) - Débora da Silva Cirilo (OAB: 13733/AL) -
07/08/2025 14:45
Decisão Monocrática cadastrada
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07/08/2025 13:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a
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05/08/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 13:26
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 10:00
Ato Publicado
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25/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700476-05.2024.8.02.0008 - Apelação Cível - Campo Alegre - Apte/Apdo: Unaspub - União Nacional de Auxílio Aos Servidores Públicos - Apda/Apte: Tereza Maria Rosa - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Com efeito, dispensa-se, em regra, a comprovação de hipossuficiência financeira por parte de entidades filantrópicas que prestam serviço à pessoa idosa.
Entendo, contudo, que, mesmo nessas hipóteses, a justiça gratuita não pode ser conferida indiscriminadamente, sendo necessária que a entidade demonstre, ao menos, que presta serviços específicos e benéficos aos idosos, notadamente em casos como os dos autos, em que a Associação aufere contribuições de seus afiliados e estende suas atividades a pensionistas e beneficiários do INSS em geral.
Ante o exposto, INTIME-SE o Apelante Unaspub - União Nacional de Auxílio Aos Servidores Públicos para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a prestação de serviços especificamente em benefício dos idosos - e que justifiquem a aplicação do Art. 51 do Estatuto do Idoso - ou efetuar o pagamento do preparo, em dobro, nos termos do §4º, do art. 1.007, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção e não conhecimento do Recurso.
Cumpra-se.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) - Débora da Silva Cirilo (OAB: 13733/AL) -
24/07/2025 13:35
Republicado ato_publicado em 24/07/2025.
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 09:13
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 09:32
Ato Publicado
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26/05/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 18:32
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 18:32
Ciente
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23/04/2025 18:32
Expedição de tipo_de_documento.
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22/04/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 11:06
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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12/03/2025 18:15
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 18:15
Expedição de tipo_de_documento.
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12/03/2025 18:15
Distribuído por Prevenção
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12/03/2025 18:11
Registrado para Retificada a autuação
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12/03/2025 18:11
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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