TJAL - 0700462-93.2023.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:08
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: JULIANA PAGAMUNCI MOREIRA (OAB 19773A/AL) - Processo 0700462-93.2023.8.02.0060 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTORA: B1Terezinha Pinheiro da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Relação: 0387/2025 Teor do ato: Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo ao cumprimento de sentença e DETERMINO seu regular prosseguimento.
Considerando a inexistência de controvérsia relativamente à parte do crédito exequendo e o requerimento de ambas as partes para o levantamento dos valores depositados às fls. 567/568, AUTORIZO a expedição de alvará para transferência da quantia vinculada à guia nº 000000040248674, no valor originário de R$ 8.743,54, em nome da advogada da autora, conforme requerido à fl. 572, havendo poderes para recebimento de valores na procuração de fls. 34.
Ademais, o art. 524, § 2º do Código de Processo Civil estabelece que "para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado ".
Diante da divergência entre os valores apresentados pelas partes e da imprescindibilidade de apuração precisa do quantum debeatur, a fim de garantir a segurança jurídica e a correta liquidação do julgado, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos, fixando o prazo legal de 30 (trinta) dias para sua conclusão.
Uma vez juntados os cálculos pela Contadoria, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as diligências acima, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
INTIME-SE a parte autora PESSOALMENTE, para ciência da expedição do alvará.
INTIMEM-SE.CUMPRA-SE.
Advogados(s): Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Juliana Pagamunci Moreira (OAB 19773A/AL) -
26/08/2025 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 15:54
Decisão Proferida
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02/04/2025 09:02
Conclusos para decisão
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01/04/2025 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 14:21
Publicado
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14/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 09:09
Expedição de alvará de levantamento
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03/12/2024 09:23
Conclusos
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25/11/2024 17:24
Juntada de Petição
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25/11/2024 14:34
Publicado
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22/11/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:36
Juntada de Petição
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30/10/2024 16:04
Publicado
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29/10/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 10:39
Realizado cálculo de custas
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27/09/2024 10:41
Conclusos
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27/09/2024 10:40
Processo Desarquivado
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27/09/2024 10:39
Evolução da Classe Processual
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27/09/2024 10:37
Juntada de Documento
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19/09/2024 13:06
Expedição de Documentos
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08/07/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 11:41
Expedição de Documentos
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08/07/2024 11:37
Expedição de Documentos
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04/07/2024 09:39
Expedição de Documentos
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13/05/2024 12:54
Publicado
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10/05/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 18:51
Realizado cálculo de custas
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09/05/2024 18:50
Juntada de Documento
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09/05/2024 08:11
Recebidos os autos
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09/05/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 08:09
Expedição de Documentos
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29/04/2024 13:19
Publicado
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26/04/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 17:11
Recebidos os autos
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29/11/2023 09:54
Remetidos os Autos
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29/11/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 09:23
Juntada de Documento
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07/11/2023 13:40
Publicado
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06/11/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 06:57
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 18:23
Juntada de Documento
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09/10/2023 12:53
Publicado
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09/10/2023 08:07
Juntada de Documento
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06/10/2023 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 09:44
Julgado improcedente o pedido
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02/10/2023 09:35
Conclusos
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29/09/2023 13:23
Juntada de Documento
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25/09/2023 16:55
Juntada de Documento
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21/09/2023 12:01
Publicado
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20/09/2023 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 14:40
Juntada de Documento
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30/08/2023 14:26
Juntada de Petição
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24/08/2023 12:27
Publicado
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23/08/2023 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 20:09
Juntada de Documento
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31/07/2023 11:08
Juntada de Documento
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18/07/2023 12:07
Expedição de Documentos
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13/07/2023 14:39
Juntada de Documento
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22/06/2023 15:56
Juntada de Documento
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07/06/2023 12:31
Publicado
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06/06/2023 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 11:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/06/2023 11:53
Conclusos
-
01/06/2023 11:53
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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