TJAL - 0700444-72.2021.8.02.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:31
Expedição de tipo_de_documento.
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29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700444-72.2021.8.02.0018 - Apelação Cível - Major Izidoro - Apelante: Município de Major Izidoro - Apelado: Manoel Cristiano Pereira Gracindo - 'Agravo Interno em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700444-72.2021.8.02.0018 Apelante : Município de Major Izidoro.
Advogados : Felipe Carvalho Olegário de Souza (OAB: 7044/AL) e outros.
Apelado : Manoel Cristiano Pereira Gracindo.
Advogados : Severino Vitorino dos Santos (OAB: 2562/AL) e outro.
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025.
Trata-se de agravo interno manejado por Município de Major Izidoro, em face de decisão que inadmitiu o recurso especial.
Aduziu a parte agravante, em suma, que é "equivocado o entendimento exarado na decisão monocrática, haja vista ser o Recurso Especial interposto por esta Edilidade plenamente cabível, uma vez que a conclusão da Corte Estadual não se coaduna com os precedentes dos tribunais superiores" (sic, fl. 382).
Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 387/400, oportunidade na qual pugnou pela manutenção do decisum hostilizado em todos os seus termos. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, é necessário realizar o juízo de admissibilidade do presente recurso, de forma a verificar o preenchimento dos requisitos essenciais à apreciação das razões invocadas pela parte recorrente.
Os requisitos de admissibilidade são divididos em extrínsecos e intrínsecos.
Os extrínsecos abrangem a tempestividade, a regularidade formal e o preparo, enquanto os intrínsecos englobam o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer.
No presente caso, a parte agravante se insurge contra a decisão proferida às fls. 354/361, que inadmitiu o recurso especial com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Entretanto, consoante dispõe o art. 1.030, § 1º, do Código de Processo Civil, da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042.
Diante desse cenário, a jurisprudência das Cortes Superiores é pacífica no sentido de que a interposição do agravo interno (art. 1.021) em detrimento do agravo (art. 1.042) configura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO QUE INADMITE O RECURSO ESPECIAL.
RECURSO CABÍVEL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXPRESSA PREVISÃO NO ART. 1.042 DO CPC/2015.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
IMPOSSIBILIDADE.
ERRO GROSSEIRO.
PRECEDENTES. 1.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2.
Consoante a jurisprudência desta Corte, o único recurso cabível da decisão do primeiro juízo de admissibilidade do recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015, que deve ser dirigido à Presidência do Tribunal de origem e processado nos próprios autos, e não por instrumento, como ocorreu na espécie. 3.
Ademais, o princípio da fungibilidade não pode ser aplicado quando houver expressa previsão legal de determinado meio processual, o que afasta a dúvida objetiva e impõe o reconhecimento de erro grosseiro pela utilização de outro meio.
Precedentes. 4.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 2217669 RS 2022/0305639-6, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 24/04/2023, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2023) Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente agravo interno, por estar ausente o requisito de admissibilidade recursal atinente ao cabimento, o que faço com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Bruno Zeferino do Carmo Teixeira (OAB: 7617/AL) - Juliana Maciel de Andrade (OAB: 17183/AL) - Severino Vitorino dos Santos (OAB: 2562/AL) - Ernestina Iolanda Santos Carlos (OAB: 10494/AL) -
28/08/2025 11:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700444-72.2021.8.02.0018/50001 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Major Izidoro - Agravante: Município de Major Izidoro - Agravado: Manoel Cristiano Pereira Gracindo - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 09/09/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 26 de agosto de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Bruno Zeferino do Carmo Teixeira (OAB: 7617/AL) - Juliana Maciel de Andrade (OAB: 17183/AL) - Ernestina Iolanda Santos Carlos (OAB: 10494/AL) -
26/08/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 09:56
Incluído em pauta para 26/08/2025 09:56:53 local.
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25/08/2025 07:47
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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25/08/2025 07:44
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
-
25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 12:59
Ato Publicado
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21/08/2025 16:28
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
18/08/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 07:34
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 07:26
Ciente
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14/08/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 08:11
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700444-72.2021.8.02.0018/50001 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Major Izidoro - Agravante: Município de Major Izidoro - Agravado: Manoel Cristiano Pereira Gracindo - 'Agravo Interno Cível nº 0700444-72.2021.8.02.0018/50001 Agravante: Município de Major Izidoro.
Advogados: Bruno Zeferino do Carmo Teixeira (OAB: 7617/AL) e outro.
Agravado: Manoel Cristiano Pereira Gracindo.
Advogado: Ernestina Iolanda Santos Carlos (OAB: 10494/AL).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Bruno Zeferino do Carmo Teixeira (OAB: 7617/AL) - Juliana Maciel de Andrade (OAB: 17183/AL) - Ernestina Iolanda Santos Carlos (OAB: 10494/AL) -
22/07/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700444-72.2021.8.02.0018 - Apelação Cível - Major Izidoro - Apelante: Município de Major Izidoro - Apelado: Manoel Cristiano Pereira Gracindo - 'Agravo Interno em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700444-72.2021.8.02.0018 Apelante: Município de Major Izidoro.
Advogados: Felipe Carvalho Olegário de Souza (OAB: 7044/AL) e outros.
Apelado: Manoel Cristiano Pereira Gracindo.
Advogados: Severino Vitorino dos Santos (OAB: 2562/AL) e outro.
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Bruno Zeferino do Carmo Teixeira (OAB: 7617/AL) - Juliana Maciel de Andrade (OAB: 17183/AL) - Severino Vitorino dos Santos (OAB: 2562/AL) - Ernestina Iolanda Santos Carlos (OAB: 10494/AL) -
21/07/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 12:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/07/2025 09:51
Incidente Cadastrado
-
11/06/2025 03:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 11:21
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 13:29
Ato Publicado
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22/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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21/05/2025 14:49
Decisão Monocrática cadastrada
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20/05/2025 22:50
Recurso Especial não admitido
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31/03/2025 10:23
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:20
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 10:16
Ciente
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27/03/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 08:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/03/2025.
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28/02/2025 16:22
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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28/02/2025 16:22
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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28/02/2025 14:55
Expedição de tipo_de_documento.
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28/02/2025 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 15:28
Conclusos para despacho
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08/01/2025 15:23
Expedição de tipo_de_documento.
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06/01/2025 17:04
Juntada de Petição de recurso especial
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06/01/2025 17:04
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
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06/01/2025 17:03
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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06/01/2025 17:03
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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05/12/2024 16:04
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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05/12/2024 16:04
Expedição de tipo_de_documento.
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04/11/2024 11:28
Ciente
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04/11/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 20:01
Acórdãocadastrado
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17/09/2024 15:38
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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18/06/2024 13:49
Certidão sem Prazo
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18/06/2024 02:03
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2024 15:47
Ciente
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17/06/2024 15:46
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 15:40
Incidente Cadastrado
-
08/06/2024 21:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/06/2024 10:21
Vista / Intimação à PGJ
-
07/06/2024 10:20
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2024 11:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
-
04/06/2024 11:56
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2024 10:46
Processo Julgado Sessão Virtual
-
28/05/2024 10:46
Conhecido o recurso de
-
23/05/2024 14:21
Julgamento Virtual Iniciado
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20/05/2024 07:53
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 21:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2024 16:29
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
14/05/2024 13:42
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
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13/05/2024 14:02
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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02/02/2024 11:06
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 11:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/02/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2024 01:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/01/2024 14:06
Publicado ato_publicado em 02/01/2024.
-
02/01/2024 10:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/01/2024 09:21
Expedição de tipo_de_documento.
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19/12/2023 00:15
Determinada Requisição de Informações
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25/07/2023 10:48
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 10:45
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2023 09:46
Juntada de Petição de parecer
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25/07/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 13:44
Publicado ato_publicado em 21/07/2023.
-
21/07/2023 09:40
Vista / Intimação à PGJ
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19/07/2023 15:09
Determinada Requisição de Informações
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19/07/2023 10:34
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 10:34
Expedição de tipo_de_documento.
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19/07/2023 10:34
Distribuído por sorteio
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18/07/2023 13:19
Registrado para Retificada a autuação
-
18/07/2023 13:19
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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