TJAL - 0700440-96.2021.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700440-96.2021.8.02.0030/50000 - Agravo Interno Cível - Piranhas - Agravante: Estado de Alagoas. - Agravada: Rayane Silva de Souza - 'Agravo Interno Cível n.º 0700440-96.2021.8.02.0030/50000 Presidência Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Revisor:Revisor do processo ''''não informado'''' Agravante : Estado de Alagoas..
Procurador : Helder Braga Arruda Junior (20118/CE).
Agravada : Rayane Silva de Souza.
Defensor P : Eduardo Antônio de Campos Lopes (6020/AL).
Defensor P : Pedro Henrique Lamy Basilio (197502/RJ) DESPACHO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fls. 3/4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências. " (sic, fl. 10).
Finalmente, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 16/21, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE) - Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL) - Pedro Henrique Lamy Basilio (OAB: 197502/RJ) -
14/10/2022 09:13
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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14/10/2022 09:04
Expedição de Certidão.
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08/10/2022 11:20
Juntada de Outros documentos
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26/09/2022 02:00
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 10:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/09/2022 10:51
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 09:44
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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14/09/2022 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2022 02:57
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 02:57
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 16:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/09/2022 16:28
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 16:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/09/2022 16:28
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 13:26
Juntada de Outros documentos
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30/08/2022 16:11
Julgado procedente o pedido
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30/05/2022 13:30
Conclusos para despacho
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28/05/2022 12:32
Visto em Autoinspeção
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16/05/2022 17:20
Juntada de Outros documentos
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30/04/2022 01:56
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 10:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/04/2022 10:05
Expedição de Certidão.
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08/04/2022 21:21
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2022 12:37
Conclusos para despacho
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09/03/2022 11:08
Juntada de Outros documentos
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09/03/2022 11:08
Juntada de Outros documentos
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08/03/2022 13:41
Juntada de Outros documentos
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14/02/2022 12:47
Juntada de Outros documentos
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14/02/2022 12:44
Juntada de Outros documentos
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14/02/2022 12:44
Juntada de Outros documentos
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10/02/2022 10:40
Juntada de Outros documentos
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01/02/2022 21:20
Juntada de Alvará
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28/01/2022 13:57
Juntada de Outros documentos
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24/01/2022 10:45
Conclusos para despacho
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24/01/2022 09:39
Decisão Proferida
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18/01/2022 08:18
Conclusos para despacho
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14/01/2022 12:19
Juntada de Outros documentos
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13/01/2022 09:49
Juntada de Outros documentos
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14/12/2021 14:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/12/2021 14:47
Expedição de Certidão.
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14/12/2021 13:13
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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14/12/2021 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2021 04:33
Expedição de Certidão.
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02/12/2021 12:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/12/2021 12:43
Expedição de Certidão.
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26/11/2021 09:37
Decisão Proferida
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02/11/2021 21:05
Juntada de Outros documentos
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14/09/2021 08:05
Conclusos para despacho
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14/09/2021 08:03
Juntada de Outros documentos
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13/09/2021 13:30
Juntada de Outros documentos
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10/09/2021 19:14
Despacho de Mero Expediente
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26/08/2021 10:21
Conclusos para despacho
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26/08/2021 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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