TJAL - 0706962-95.2022.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0706962-95.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Remuneração - AUTORA: B1Ednalva Lima dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Código de Normas Judiciais, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a juntada do espelho da Requisição de Pequeno de Precatório, passo a intimar as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre os cálculos apresentados, impugnando-os fundamentalmente, se assim desejarem.
O silêncio de ambas as partes, findo o prazo estipulado, será interpretado como concordância com os cálculos apresentados no espelho da RPV/Precatório, prosseguindo-se com a expedição do requisitório. -
23/04/2025 14:40
Transitado em Julgado
-
08/04/2025 04:25
Juntada de Documento
-
27/01/2025 00:26
Expedição de Documentos
-
17/01/2025 11:42
Publicado
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0706962-95.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Ednalva Lima dos Santos - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado de Alagoas, REDUZINDO o valor da multa arbitrada para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na forma do art. 537, §1º do CPC, e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: EDNALVA LIMA DOS SANTOS (CPF *34.***.*68-22) NASCIMENTO: 09/10/1979 VÍNCULO: ( x ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( x ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 7.076,73 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 5.412,55 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E): R$ 6.181,26 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 895,47 DATA-BASE: 03/2023 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 90 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência 2046, Conta Corrente 512-0, Op. 001 B) Astreintes: Valor total: R$5.000,00 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: ( X ) Sim ( ) Não RRA: ( ) Sim, informar os meses ( X ) Não RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência 2046, Conta Corrente 512-0, Op. 001 C) Reserva Total de Honorários Contratuais (20%): R$ 3.623,01 C.1) BENEFICIÁRIO: HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 41.***.***/0001-87 VALOR: R$ 5.150,76 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), conta 15640547-4, agência 0001-9 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 12.076,73VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A + B - C): R$ 8.453,72 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida as requisições, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
16/01/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 09:59
Autos entregues em carga
-
16/01/2025 09:59
Expedição de Documentos
-
16/01/2025 09:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/10/2024 14:51
Conclusos
-
06/09/2024 20:16
Juntada de Petição
-
01/09/2024 02:47
Expedição de Documentos
-
22/08/2024 12:32
Publicado
-
21/08/2024 15:16
Autos entregues em carga
-
21/08/2024 15:16
Expedição de Documentos
-
21/08/2024 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:35
Redistribuído em razão
-
19/08/2024 15:35
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/08/2024 15:09
Remetidos os Autos da Distribuição
-
15/08/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 10:31
Conclusos
-
07/08/2024 11:41
Publicado
-
06/08/2024 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:11
Conclusos
-
03/04/2024 12:50
Juntada de Documento
-
13/03/2024 11:52
Publicado
-
12/03/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 13:13
Conclusos
-
08/09/2023 22:25
Juntada de Petição
-
20/08/2023 01:26
Expedição de Documentos
-
09/08/2023 12:05
Autos entregues em carga
-
09/08/2023 12:05
Expedição de Documentos
-
03/07/2023 11:09
Publicado
-
22/06/2023 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 06:47
Outras Decisões
-
08/06/2023 11:09
Processo Desarquivado
-
08/06/2023 11:07
Conclusos
-
08/06/2023 11:03
Juntada de Documento
-
08/06/2023 11:03
Juntada de Documento
-
08/06/2023 11:03
Juntada de Petição
-
19/04/2023 14:59
Evolução da Classe Processual
-
23/03/2023 12:55
Recebido pelo Distribuidor
-
07/03/2023 11:51
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2023 11:46
Expedição de Documentos
-
07/03/2023 11:44
Expedição de Documentos
-
20/01/2023 00:36
Expedição de Documentos
-
09/01/2023 12:58
Autos entregues em carga
-
09/01/2023 12:58
Expedição de Documentos
-
06/01/2023 11:15
Publicado
-
05/01/2023 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2023 11:57
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2022 14:43
Conclusos
-
27/09/2022 09:15
Juntada de Petição
-
22/09/2022 14:52
Autos entregues em carga
-
22/09/2022 14:52
Expedição de Documentos
-
19/09/2022 10:12
Publicado
-
15/09/2022 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 17:44
Conclusos
-
08/08/2022 18:35
Juntada de Documento
-
01/08/2022 14:07
Publicado
-
29/07/2022 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 16:05
Conclusos
-
13/06/2022 12:25
Juntada de Petição
-
12/06/2022 02:29
Expedição de Documentos
-
01/06/2022 20:04
Autos entregues em carga
-
01/06/2022 20:04
Expedição de Documentos
-
01/06/2022 18:56
Expedição de Documentos
-
01/06/2022 10:42
Publicado
-
31/05/2022 18:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 19:35
Conclusos
-
07/03/2022 19:35
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701090-69.2024.8.02.0053
Vitoria Silva Oliveira
Maria Oliveira
Advogado: Nata Zeferino da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/05/2024 17:45
Processo nº 0701005-92.2024.8.02.0147
Rosa de Lourdes Pereira da Silva
Itau Unibanco S.A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/12/2024 10:24
Processo nº 0700185-73.2024.8.02.0147
Condominio do Residencial Porto Milazzo
Sinelma Emidio de Andrade
Advogado: Wilson Michel Jensen
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/03/2024 12:34
Processo nº 0702216-57.2024.8.02.0053
Jose Luiz da Silva
Banco C6 S.A.
Advogado: Sacha Natalia Houly Simoes Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/10/2024 16:12
Processo nº 0701227-51.2024.8.02.0053
Consorcio Nacional Honda LTDA
Valquicilania de Sousa da Silva
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/06/2024 12:30