TJAL - 0700457-16.2023.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 17:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonhny Batista Souza dos Santos (OAB 9237/AL), Floriano Julião de Oliveira Filho (OAB 14841AL/), Liliane Lucena de Souza (OAB 18323/AL) Processo 0700457-16.2023.8.02.0046 - Divórcio Litigioso - Autora: Larissa Vitória Lopes Albuquerque de Oliveira - Réu: Romário Menezes da Silva - Autos n° 0700457-16.2023.8.02.0046 Ação: Divórcio Litigioso Autor: Larissa Vitória Lopes Albuquerque de Oliveira Réu: Romário Menezes da Silva SENTENÇA Trata-se de ação de divorcio litigioso c/c alimentos, partilha de bens e guarda proposta por LARISSA VITORIA LOPES ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA em face de ROMARIO MENEZES DA SILVA, ambos qualificados nos autos, a teor do disposto na petição inicial de págs. 01/09, que se fez acompanhar pelos documentos de págs. 10/16.
Em audiência de conciliação (págs. 42/43), as partes firmaram acordo quanto aos alimentos, o divorcio e a guarda, optando pelo seguimento do feito quanto a partilha de bens.
Decisão de pág. 59 homologou o acordo firmado.
Contestação apresentada às págs. 63/66.
Decisão de pág. 127 indeferiu o pedido de aditamento da inicial apresentado pela autora.
Em audiência de instrução (pág. 151), foram colhidos os depoimentos das testemunhas e declarantes mídia digital à pág. 152.
Sentença de págs. 153/155 julgou parcialmente procedentes os pedidos.
Adiante, a autora atravessou petição de pág. 165, pugnando, em suma, pela extinção do feito com resolução do mérito, com fincas no art. 487, III, "c", do CPC. É o relatório.
Fundamento e decido.
Pois bem. É cediço que a renúncia ao direito sobre que se funda a ação é o instituto em que ocorre a extinção do próprio direito do autor e, consequentemente, da ação que o assegurava.
Ocorre extinção do processo com resolução do mérito quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação, nos termos do art. 487, inciso III, "c, do CPC.
Caberá ao juiz, somente, avaliar se o direito renunciado não se enquadra em nenhuma das hipóteses de direito irrenunciável para proceder a homologação do pedido.
E, em analise do feito, considerando que se trata de direito disponível, não vislumbro qualquer mácula no pedido formulado.
Assim, a extinção do processo, com resolução do mérito, é medida que se impõe.
Diante do exposto, HOMOLOGO a renúncia da autor à pretensão formulada e EXTINGO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, c, Código de Processo Civil.
Custas e honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% do valor da causa, pela parte autora, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade em face do deferimento da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, que deverá ser certificado nos autos, arquivem-se, com as devidas baixas.
Publique-se.
Intimem-se.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios,14 de janeiro de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
15/01/2025 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 12:29
Homologada renúncia pelo autor
-
01/11/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:19
INCONSISTENTE
-
27/09/2024 12:19
Realizado cálculo de custas
-
27/09/2024 12:18
INCONSISTENTE
-
27/09/2024 12:18
INCONSISTENTE
-
27/09/2024 12:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/08/2024 21:07
INCONSISTENTE
-
08/08/2024 12:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/08/2024 08:29
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/08/2024 16:57
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/02/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:42
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
18/01/2024 22:30
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 02:11
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 11:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/11/2023 12:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/11/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/11/2023 10:25
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/11/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 10:16
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2024 10:15:00, 3ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível.
-
23/11/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/11/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 06:53
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 00:32
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 11:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/11/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 12:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/10/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/10/2023 22:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 03:25
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 11:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/06/2023 10:03
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/06/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 20:47
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 00:48
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 23:17
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 11:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/05/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 11:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/05/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/05/2023 09:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/05/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 11:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/05/2023 08:31
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/05/2023 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 00:03
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2023 03:14
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 02:17
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 11:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/04/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2023 10:18
Republicado #{ato_publicado} em 19/04/2023.
-
19/04/2023 10:14
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/04/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 12:17
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 12:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/04/2023 10:16
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
18/04/2023 09:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/04/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 02:44
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 02:44
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 15:37
Juntada de Mandado
-
21/03/2023 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 09:01
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 12:23
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/03/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 12:23
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/03/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 12:02
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2023 09:30:00, 3ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível.
-
15/03/2023 15:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
12/03/2023 09:02
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 07:19
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 10:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/02/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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