TJAL - 0743643-93.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL), ADV: LARISSA ALBUQUERQUE DE REZENDE CALHEIROS (OAB 10760/AL) - Processo 0743643-93.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Maria Cicera da Silva GonçalvesB0 - DESPACHO I.
Proceda-se a evolução de classe do processo, no sistema SAJ, para a de Cumprimento de Sentença.
II.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
III.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Após, retornem os autos conclusos.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
19/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:10
Reativação de Processo Baixado
-
10/07/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 20:39
Execução de Sentença Iniciada
-
04/06/2025 11:34
Transitado em Julgado
-
04/06/2025 08:54
Baixa Definitiva
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17/01/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL), Larissa Albuquerque de Rezende Calheiros (OAB 10760/AL) Processo 0743643-93.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera da Silva Gonçalves - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para: I.
DETERMINAR que o réu efetue o pagamento do adicional de insalubridade nas férias, terço de férias, décimo terceiro/gratificação natalina e nos demais períodos de afastamento considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora.II.
CONDENAR o réu a pagar a parte autora o valor correspondente às diferenças remuneratórias decorrentes da inclusão do adicional de insalubridade nas férias, terço de férias, décimo terceiro/gratificação natalina e nos demais períodos de afastamento considerados como de efetivo exercício, respeitando-se a prescrição quinquenal, referente aos anos de 2019 a 2024, no valor de R$ 6.285,67, bem como as parcelas vencidas durante o curso do processo até a efetiva implantação do adicional de insalubridade nas rubricas pleiteadas.III.
Os valores deverão ser apurados em fase de cumprimento de sentença, com correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
IV.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
V.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
VI.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nela contidas.
P.
R.
I. -
16/01/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 09:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/01/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 09:50
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2024 20:40
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2024 18:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 00:38
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2024 10:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/09/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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