TJAL - 0700024-25.2022.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA OLIVEIRA DE MELO RIBEIRO (OAB 13205/AL), ADV: PEDRO ARNALDO SANTOS DE ANDRADE (OAB 13534/AL), ADV: LYLA MARINA VASCONCELOS MIRANDA (OAB 14388/AL), ADV: LUCAS GREGÓRIO MARQUES (OAB 18179/AL), ADV: BRUNO QUINTILIANO TORRES (OAB 4834E/AL) - Processo 0700024-25.2022.8.02.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - EXEQUENTE: B1Condomínio do Residence IB0 - EXECUTADO: B1Marcos Verissimo Carvalho do Espirito SantoB0 - DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram termo aditivo ao acordo homologado por este juízo, conforme petição de fls. 230/232.
Diante disso, HOMOLOGO a transação aditiva firmada entre as partes.
Não havendo outras pendências, determino o arquivamento dos autos, com a devida baixa na distribuição.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos , 09 de julho de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO QUINTILIANO TORRES (OAB 4834E/AL), Lyla Marina Vasconcelos Miranda (OAB 14388/AL), Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB 13534/AL), Larissa Oliveira de Melo Ribeiro (OAB 13205/AL), Lucas Gregório Marques (OAB 18179/AL) Processo 0700024-25.2022.8.02.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Condomínio do Residence I - Executado: Marcos Verissimo Carvalho do Espirito Santo - DESPACHO Considerando o requerimento apresentado pelo executado à fl. 225, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 17 de junho de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
29/04/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 18:09
Expedição de Documentos
-
29/04/2025 18:08
Transitado em Julgado
-
25/04/2025 13:37
Publicado
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO QUINTILIANO TORRES (OAB 4834E/AL), Lyla Marina Vasconcelos Miranda (OAB 14388/AL), Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB 13534/AL), Larissa Oliveira de Melo Ribeiro (OAB 13205/AL) Processo 0700024-25.2022.8.02.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Condomínio do Residence I - Executado: Marcos Verissimo Carvalho do Espirito Santo - DISPOSITIVO: Pelo exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas adicionais (CPC. art. 90, §3º).
Honorários advocatícios na forma do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Por ser a presente decisão irrecorrível, determino que, após as intimações, sejam os autos imediatamente arquivados, com as devidas baixas.
São Miguel dos Campos, 24 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
24/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 10:39
Homologada a Transação
-
22/04/2025 11:30
Conclusos
-
21/04/2025 17:21
Juntada de Documento
-
21/02/2025 14:24
Publicado
-
20/02/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 21:37
Conclusos
-
17/02/2025 11:40
Juntada de Petição
-
14/02/2025 13:37
Publicado
-
13/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 10:08
Outras Decisões
-
10/02/2025 17:24
Conclusos
-
07/02/2025 10:26
Juntada de Documento
-
30/01/2025 13:04
Publicado
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO QUINTILIANO TORRES (OAB 4834E/AL), Lyla Marina Vasconcelos Miranda (OAB 14388/AL), Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB 13534/AL), Larissa Oliveira de Melo Ribeiro (OAB 13205/AL) Processo 0700024-25.2022.8.02.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Condomínio do Residence I - Executado: Marcos Verissimo Carvalho do Espirito Santo - DESPACHO Determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da impugnação apresentada às fls. 195/196.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 28 de janeiro de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
29/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 20:38
Conclusos
-
27/01/2025 12:37
Juntada de Petição
-
15/01/2025 12:36
Publicado
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO QUINTILIANO TORRES (OAB 4834E/AL), Lyla Marina Vasconcelos Miranda (OAB 14388/AL), Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB 13534/AL), Larissa Oliveira de Melo Ribeiro (OAB 13205/AL) Processo 0700024-25.2022.8.02.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Condomínio do Residence I - Executado: Marcos Verissimo Carvalho do Espirito Santo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, diante do bloqueio realizado às fls. 182/185, intimo a parte executada, através do seu advogado, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias - art. 854, §3º do CPC.
São Miguel dos Campos, 14 de janeiro de 2025.
ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 17:38
Juntada de Documento
-
14/01/2025 17:38
Juntada de Documento
-
03/12/2024 12:13
Juntada de Documento
-
02/12/2024 20:29
Juntada de Documento
-
02/12/2024 20:29
Juntada de Documento
-
29/11/2024 09:38
Juntada de Documento
-
26/11/2024 08:32
Juntada de Documento
-
26/11/2024 08:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2024 12:26
Conclusos
-
18/11/2024 11:39
Juntada de Documento
-
08/11/2024 22:10
Publicado
-
07/11/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2024 09:50
Outras Decisões
-
06/11/2024 15:09
Conclusos
-
06/11/2024 11:24
Juntada de Documento
-
29/10/2024 13:33
Publicado
-
29/10/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 15:51
Conclusos
-
25/10/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 12:31
Juntada de Documento
-
25/10/2024 12:25
Conclusos
-
24/10/2024 23:35
Juntada de Documento
-
16/10/2024 13:22
Publicado
-
15/10/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 08:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2024 21:00
Conclusos
-
10/10/2024 14:06
Juntada de Documento
-
08/10/2024 22:07
Juntada de Documento
-
02/10/2024 13:39
Publicado
-
01/10/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:07
Conclusos
-
14/08/2024 17:07
Juntada de Documento
-
06/08/2024 21:21
Expedição de Documentos
-
22/05/2024 14:23
Expedição de Documentos
-
22/04/2024 15:04
Juntada de Documento
-
26/01/2024 14:14
Publicado
-
25/01/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2024 10:03
Outras Decisões
-
23/01/2024 17:45
Conclusos
-
23/01/2024 17:45
Expedição de Documentos
-
21/11/2023 10:28
Juntada de Documento
-
21/11/2023 10:23
Apensado ao processo
-
13/11/2023 12:12
Publicado
-
10/11/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:53
Juntada de Documento
-
09/11/2023 17:53
Apensado ao processo
-
09/11/2023 17:53
Juntada de Petição
-
01/11/2023 12:42
Publicado
-
31/10/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 08:17
Outras Decisões
-
26/10/2023 12:02
Conclusos
-
26/10/2023 08:14
Redistribuído em razão
-
26/10/2023 08:14
Redistribuição de Processo - Saída
-
25/10/2023 13:13
Remetidos os Autos da Distribuição
-
02/10/2023 14:35
Desapensado do processo
-
02/10/2023 07:54
Expedição de Documentos
-
29/09/2023 11:25
Publicado
-
28/09/2023 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 11:26
Declarada incompetência
-
12/09/2023 09:06
Conclusos
-
12/09/2023 09:05
Expedição de Documentos
-
11/09/2023 18:23
Juntada de Documento
-
28/08/2023 13:17
Publicado
-
25/08/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 09:02
Expedição de Documentos
-
05/07/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 17:08
Juntada de Documento
-
09/08/2022 11:08
Apensado ao processo
-
14/07/2022 08:12
Juntada de Documento
-
03/05/2022 07:55
Conclusos
-
03/05/2022 07:55
Expedição de Documentos
-
02/05/2022 23:36
Juntada de Documento
-
28/04/2022 10:31
Juntada de Documento
-
25/04/2022 10:20
Publicado
-
22/04/2022 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 15:45
Juntada de Documento
-
12/04/2022 15:28
Juntada de Documento
-
12/04/2022 15:24
Mandado devolvido
-
10/03/2022 18:10
Publicado
-
04/03/2022 10:15
Expedição de Documentos
-
03/03/2022 20:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2022 12:03
Conclusos
-
26/02/2022 12:02
Expedição de Documentos
-
26/02/2022 10:35
Juntada de Documento
-
25/02/2022 10:47
Expedição de Documentos
-
25/02/2022 10:40
Expedição de Documentos
-
02/02/2022 03:08
Juntada de Documento
-
14/01/2022 10:46
Publicado
-
13/01/2022 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 13:24
Expedição de Documentos
-
13/01/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 19:35
Conclusos
-
11/01/2022 19:35
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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