TJAL - 0700434-29.2024.8.02.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
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Polo Ativo
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Advogados
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 12:07
Ato Publicado
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700434-29.2024.8.02.0016 - Apelação Cível - Junqueiro - Apelante: Maria Luciene da Silva - Apelado: Banco Bmg S/A - 'DESPACHO 1.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Maria Luciene da Silva, em face de sentença (fls. 481/486) prolatada em 12 de dezembro de 2024 pelo juízo da Vara do Único Ofício de Junqueiro, na pessoa do Juiz de Direito Flávio Renato Almeida Reyes, nos autos da ação de conhecimento por si ajuizada, assim restando o dispositivo da sentença que julgou improcedente a ação: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na petição inicial, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados no importe de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.
As obrigações decorrentes da sucumbência da parte autora, em razão da gratuidade de justiça que lhe fora deferida, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. 2.
Em suas razões recursais (fls. 489/509), a parte apelante insiste que o juízo a quo teria incorrido em error in judicando, pois a autora nunca quis contratar empréstimo consignado na modalidade cartão de crédito, ocorrendo vício de consentimento, já que acreditava estar realizando o empréstimo consignado convencional. 3.
Apelado que apresentou contrarrazões (fls. 513/518), rechaçando os argumentos da parte apelante, requerendo, ao final, o não provimento do recurso. 4.
Termo (fls. 519) informa o alcance dos presentes autos a minha relatoria em 19 de fevereiro de 2025. 5. É o relatório. 6.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 13 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Helena de Oliveira dos Santos (OAB: 21021A/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) -
13/08/2025 12:38
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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19/02/2025 13:15
Conclusos
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19/02/2025 13:15
Expedição de
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19/02/2025 13:15
Distribuído por
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19/02/2025 13:10
Registro Processual
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19/02/2025 13:10
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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