TJAL - 0700430-24.2022.8.02.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 01:55
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 14:11
Ato Publicado
-
14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700430-24.2022.8.02.0028/50000 - Agravo Interno Cível - Paripueira - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Maria José Machado da Silva Santos - 'ACORDAM os os membros integrantes deste Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, reunidos em sessão plenária, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão objurgada; nos termos do voto do relator.' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Helder Braga Arruda Júnior (OAB: 11935B/AL) - Fabio Ribeiro Machado Lisboa (OAB: 10529/AL) -
13/08/2025 07:33
Intimação / Citação à PGE
-
12/08/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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12/08/2025 12:58
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 12:57
Processo Julgado Sessão Presencial
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12/08/2025 12:57
Conhecido o recurso de
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12/08/2025 09:00
Processo Julgado
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07/08/2025 15:21
Certidão sem Prazo
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05/08/2025 15:57
Certidão sem Prazo
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31/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 13:15
Ato Publicado
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30/07/2025 10:28
Expedição de tipo_de_documento.
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30/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700430-24.2022.8.02.0028/50000 - Agravo Interno Cível - Paripueira - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Maria José Machado da Silva Santos - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 12/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 29 de julho de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Helder Braga Arruda Júnior (OAB: 11935B/AL) -
29/07/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 13:22
Incluído em pauta para 29/07/2025 13:22:13 local.
-
29/07/2025 07:41
Ato Publicado
-
23/07/2025 10:05
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
23/07/2025 10:05
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700430-24.2022.8.02.0028/50000 - Agravo Interno Cível - Paripueira - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Maria José Machado da Silva Santos - 'Agravo Interno Cível n.º 0700430-24.2022.8.02.0028/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Thiago Brilhante Pires (47725/CE).
Procurador : Helder Braga Arruda Júnior (11935B/AL).
Agravada : Maria José Machado da Silva Santos.
Advogado : Fabio Ribeiro Machado Lisboa (10529/AL) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fls. 3/4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências. " (sic, fl. 10).
Por fim, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte agravada não apresentou contrarrazões, conforme certidão de fl. 17. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Helder Braga Arruda Júnior (OAB: 11935B/AL) -
21/07/2025 17:46
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
21/07/2025 17:36
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
21/07/2025 13:05
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
17/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/07/2025 17:55
Ciente
-
01/07/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2025 03:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/06/2025 11:10
Intimação / Citação à PGE
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09/06/2025 10:56
Ato Publicado
-
09/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
05/06/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 20:37
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 20:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/06/2025 13:20
Incidente Cadastrado
-
23/05/2025 09:13
Intimação / Citação à PGE
-
20/05/2025 11:25
Ato Publicado
-
20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
17/05/2025 14:41
Decisão Monocrática cadastrada
-
16/05/2025 16:54
Negado seguimento a Recurso
-
13/05/2025 13:34
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
13/05/2025 13:34
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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08/05/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:33
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
07/05/2025 09:31
Cessado o sobrestamento do processo
-
07/05/2025 09:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/04/2025 12:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/01/2025 11:36
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
-
27/01/2025 11:36
Vinculação de Tema
-
10/12/2024 07:26
Ciente
-
07/11/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 02:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/10/2024 17:56
Intimação / Citação à PGE
-
18/10/2024 11:06
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 11:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/10/2024 15:04
Decisão Monocrática cadastrada
-
17/10/2024 14:47
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
15/10/2024 09:53
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
15/10/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 09:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/10/2024 09:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/07/2024 09:53
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
-
15/07/2024 09:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/07/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 23:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/06/2024 17:40
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
-
03/06/2024 17:40
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
03/06/2024 17:40
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
03/06/2024 08:32
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
03/06/2024 08:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/04/2024 14:23
Ciente
-
15/04/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 01:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/04/2024 11:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/04/2024 10:46
Vista / Intimação à PGJ
-
04/04/2024 10:45
Intimação / Citação à PGE
-
26/03/2024 11:48
Publicado ato_publicado em 26/03/2024.
-
25/03/2024 12:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/03/2024 14:31
Acórdãocadastrado
-
19/03/2024 14:45
Processo Julgado Sessão Virtual
-
19/03/2024 14:45
Conhecido o recurso de
-
13/03/2024 12:36
Julgamento Virtual Iniciado
-
08/03/2024 08:01
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 11:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/03/2024 11:10
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
-
04/03/2024 10:25
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
01/03/2024 14:17
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
30/01/2024 09:35
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
-
26/01/2024 13:35
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
06/11/2023 15:45
Conclusos para julgamento
-
06/11/2023 15:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/11/2023 09:16
Juntada de Petição de parecer
-
02/11/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 11:42
Vista / Intimação à PGJ
-
31/10/2023 10:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/10/2023 09:08
Publicado ato_publicado em 31/10/2023.
-
30/10/2023 12:17
Determinada Requisição de Informações
-
29/10/2023 16:56
Conclusos para julgamento
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29/10/2023 16:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/10/2023 16:55
Distribuído por sorteio
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26/10/2023 10:04
Registrado para Retificada a autuação
-
26/10/2023 10:04
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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