TJAL - 0700432-91.2023.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 19:55
Juntada de Mandado
-
20/08/2025 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER BRAGA ARRUDA JUNIOR (OAB 363B/SE) - Processo 0700432-91.2023.8.02.0049 - Cumprimento de sentença - Assistência à Saúde - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 e outros - DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença de ação civil pública, encetada pela Defensoria Pública, na defesa de interesse indisponível de pessoa idosa, Sra.
Josefa Pereira Lima.
A referida ação civil pública foi julgada procedente em parte para condenar o Estado de Alagoas e o Município de Penedo/AL à prestação de assistência integral à saúde de Josefa Pereira de Lima, mediante acolhimento em entidade destinada à abrigo de idosos. Às fls. 279/284, a Defensoria Pública, dentre outros pedidos, manifesta-se pela conexão entre o presente feito e a ação de curatela nº 0700214-63.2023.8.02.0049, esta última em trâmite na 2ª vara de Penedo/AL, a fim de evitar decisões conflitantes.
Neste sentido, argumenta que "(...)Considerando a conexão entre os feitos, a identidade parcial de partes e o objeto comum a proteção integral da idosa em situação de vulnerabilidade , bem como o fato de que esta Ação Civil Pública já se encontra em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado, é cabível e necessária a reunião dos processos, com a consequente declinação de competência da 2ª Vara em favor deste juízo da 1ª Vara da Comarca de Penedo/AL, a fim de evitar decisões Conflitantes".
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Trata-se de cumprimento de sentença de ação civil pública, que condenou o Município de Penedo/AL e o Estado de Alagoas a promoverem o acolhimento institucional de pessoa idosa.
Consoante relatório acostado aos autos (fls. 260/274), a Sra.
Josefa Pereira Lima encontra-se em acolhimento institucional na cidade de Maceió/AL, no Lar Evangélico Pastor Esperidião de Almeida, situado no Bairro Tabuleiro dos Martins, na capital.
Ora, segundo o art. 80 do Estatuto do idoso, o foro de domicílio do idoso, em se tratando de demandas voltadas a tutela coletiva, terá competência absoluta para processar as causas que digam respeito a direitos difusos, coletivos e transindividuais dos idosos, de sorte que há superação do principio da perpetuatio jurisdicionis, ante a previsão legal explícita contida no Estatuto do Idoso (STJ - AgInt no AREsp: 1969374 SP 2021/0267134-0, Data de Julgamento: 12/09/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/09/2022).
Decerto, há necessário deslocamento de competência para o foro do local de domicílio da pessoa hipervulnerável, com vistas a facilitar o acompanhamento e defesa de seus direitos, no âmbito da tutela coletiva, como é o caso dos autos, vez que o presente cumprimento de sentença decorre de sentença proferida em ação civil pública encetada pela Defensoria Pública, na tutela de direitos individuais homogêneos.
Saliente-se que, no caso em descortino, a idosa encontra-se submetida à medida de proteção prevista no art.45, inciso V do Estatuto do Idoso, de modo que a lei de regência, pelo princípio da especialidade, ao criar uma hipótese de competência absoluta, busca facilitar a fiscalização e revisão da medida de proteção à qual submetida a idosa que seja adequada às suas necessidades e alinhada com o dever do Poder Público otimizar a efetivação de direitos fundamentais da pessoa idosa, como o direito à convivência familiar e comunitária e o acesso pleno ao direito à saúde física e mental, por exemplo.
Assim, considerado o novo domicilio da pessoa idosa, destinatária das normas protetivas do Estatuto do Idoso, declino a competência para cumprimento da sentença e acompanhamento e fiscalização da medida de proteção aplicada à idosa, Sra.JOSEFA PEREIRA LIMA, para o juízo competente da capital.
Intimações necessárias.
Ciência ao Ministério Público.
Oficie-se ao local de acolhimento da idosa, JOSEFA PEREIRA LIMA, com cópia desta decisão judicial.
Preclusa a decisão judicial, remetam-se os autos ao setor de distribuição da capital, com a urgência que o caso requer. -
19/08/2025 14:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 12:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/08/2025 12:02
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 11:51
Declarada incompetência
-
16/08/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 04:24
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER BRAGA ARRUDA JUNIOR (OAB 363B/SE) - Processo 0700432-91.2023.8.02.0049 - Cumprimento de sentença - Assistência à Saúde - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 e outro - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte Autora para se manifestar a respeito da petição de fls. 259/274. -
04/08/2025 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 08:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/08/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 04:10
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 05:02
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 23:03
Evolução da Classe Processual
-
26/05/2025 23:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/05/2025 23:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/05/2025 23:01
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 13:43
Decisão Proferida
-
30/04/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 04:36
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 12:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:59
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
24/03/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2025 04:01
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 04:01
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/02/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 03:35
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 03:35
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 03:34
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 03:34
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/02/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/02/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/02/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 08:04
Transitado em Julgado
-
07/02/2025 08:03
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
-
07/02/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 14:01
Recebido recurso eletrônico
-
23/05/2024 12:16
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
10/04/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2024 03:41
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 20:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2024 20:56
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 19:37
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 02:12
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 09:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/03/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 10:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/11/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 04:07
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 21:44
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2023 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 13:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/08/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 11:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/08/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 02:09
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 17:29
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2023 07:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/07/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2023 00:54
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2023 04:03
Expedição de Certidão.
-
18/06/2023 04:03
Expedição de Certidão.
-
18/06/2023 04:03
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 08:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/06/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 08:19
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
13/06/2023 07:58
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2023 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/06/2023 16:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/06/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 16:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/06/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 09:48
Despacho de Mero Expediente
-
02/06/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 00:57
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 08:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 08:06
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
12/05/2023 05:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 12:14
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2023 03:27
Expedição de Certidão.
-
30/04/2023 03:27
Expedição de Certidão.
-
30/04/2023 03:26
Expedição de Certidão.
-
30/04/2023 03:26
Expedição de Certidão.
-
30/04/2023 03:26
Expedição de Certidão.
-
30/04/2023 03:26
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 04:22
Juntada de Mandado
-
20/04/2023 10:24
Juntada de Mandado
-
20/04/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 09:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/04/2023 09:49
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 09:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/04/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 09:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/04/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 09:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/04/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 09:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/04/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 10:07
Decisão Proferida
-
23/03/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 11:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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