TJAL - 0701470-16.2024.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:44
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
22/07/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 07:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 17:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 07:44
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/06/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 12:24
Julgado improcedente o pedido
-
05/06/2025 09:43
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 16:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0701470-16.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Menezes de Braga - Réu: Facta Financeira S.a Crédito Financiamento e Investimento - DESPACHO Pelo exame dos autos verifico que a única prova a ser produzida é o depoimento pessoal da parte autora.
No entanto, a matéria se apresenta como estritamente de direito, a ser desnecessária qualquer instrução probatória além do constante dos autos.
Indefiro, portanto, o pedido de depoimento pessoal da parte autora.
Ressalte-se ser o juiz o destinatário da prova, conforme o artigo 370 do CPC.
Na hipótese, tenho como suficientemente instruído os autos, a autorizar o julgamento antecipado do mérito na forma do artigo 355, inciso I, do CPC, o qual, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é um dever do magistrado, quando cabível, e não mera faculdade.
Dessa forma, determino a conclusão dos autos para sentença.
A existir audiência de instrução designada, seja com data pautada ou aguardando dia para realização, determino o cancelamento do ato e a imediata conclusão.
Palmeira dos Índios(AL), datado e assinado digitalmente.
Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
09/01/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 21:14
INCONSISTENTE
-
08/08/2024 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2024 12:52
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
31/07/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 19:31
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 12:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/06/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2024 12:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/06/2024 10:20
Expedição de Carta.
-
14/06/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 10:06
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2024 10:30:00, 2ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível.
-
13/06/2024 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2024 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 23:43
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702558-60.2022.8.02.0046
Fundacao Educacional Jayme de Altavila
Cristiane Justino de Lucena
Advogado: Adriana Calheiros de Moura Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/12/2022 16:35
Processo nº 0700553-79.2024.8.02.0051
Francisco Julio da Silva
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Keity Lima Ribeiro Gama
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/03/2024 10:50
Processo nº 0738159-97.2024.8.02.0001
Maria Augusta Goncalves Ferreira
Departamento Estadual de Transito de Ala...
Advogado: Carla Danielly dos Anjos Pereira Azevedo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/08/2024 16:10
Processo nº 0700025-26.2025.8.02.0046
Vera da Silva
Eagle Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Wilker Jose Leao Pessoa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/01/2025 13:30
Processo nº 0702848-07.2024.8.02.0046
Maria Francisca de Souza
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Arlinda Pinto de Araujo Sirqueira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/01/2025 10:06