TJAL - 0700418-82.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), ADV: LUCAS LEITE CANUTO (OAB 17043/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB 72793/MG) - Processo 0700418-82.2024.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Maria Canuto Ferreira de FreitasB0 - RÉU: B1Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda.B0 - B1Banco Bradesco SaB0 - Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, o que faço com espeque no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
Sem honorários.
Dou a sentença por transitada nesta data, porque a manifestação do credor é fato impeditivo ao seu direito de recorrer.
Expeçam-se alvarás como requerido às f. 264-265.
Oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
23/08/2025 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS LEITE CANUTO (OAB 17043/AL) - Processo 0700418-82.2024.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Maria Canuto Ferreira de FreitasB0 - RÉU: B1Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda.B0 - B1Banco Bradesco SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude dos documentos de fls.260/ 262, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 5 dias. -
21/08/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: LUCAS LEITE CANUTO (OAB 17043/AL), ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), ADV: SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB 72793/MG) - Processo 0700418-82.2024.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Maria Canuto Ferreira de FreitasB0 - RÉU: B1Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda.B0 - B1Banco Bradesco SaB0 - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença e altere-se a situação processual para "Em Andamento" (artigo 221, § 2º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas), caso tais providências ainda não tenham sido tomadas.
Intime-se a parte executada na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil ou, caso já transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado da sentença, na forma do § 4º do mesmo dispositivo, para efetuar o pagamento do valor devido acrescido de custas, se houver (artigo 523 do Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios, cada um no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito.
Não efetuado o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, bem como o número do CPF ou CNPJ da parte executada, vindo os autos conclusos para verificação da existência de dinheiro depositado em contas bancárias (artigo 835, I, do Código de Processo Civil).
Não encontrados valores suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, proceda-se à pesquisa da existência de veículos registrado em nome da parte executada.
Não encontrados veículos suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da parte executada, tantos quantos bastem para a satisfação do débito.
Não encontrados bens, manifeste-se a parte exequente, vindo conclusos na sequência.
Havendo requerimento, fica desde já deferido o protesto do título executivo judicial, devendo o Cartório observar as disposições do artigo 517, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. -
31/07/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 12:17
Evolução da Classe Processual
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31/07/2025 12:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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31/07/2025 10:06
Despacho de Mero Expediente
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23/07/2025 11:18
Conclusos para despacho
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23/07/2025 11:18
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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23/07/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 13:22
Recebido recurso eletrônico
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27/02/2025 11:43
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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25/02/2025 17:33
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 10:50
Julgado procedente o pedido
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09/09/2024 13:40
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 21:12
Retificação de Prazo, devido feriado
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14/08/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/08/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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03/08/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/06/2024 08:36
Expedição de Carta.
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03/06/2024 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/05/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2024 12:26
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2024 09:41
Conclusos para despacho
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16/03/2024 21:59
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 07:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2024 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 21:45
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/02/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2024 10:59
Expedição de Carta.
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15/02/2024 08:58
Decisão Proferida
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10/02/2024 13:15
Conclusos para despacho
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10/02/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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