TJAL - 0700419-08.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Celyrio Adamastor Tenorio Accioly
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700419-08.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelada: Ilma Cristina da Silva Lima - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade dos votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Dispensado o pedido de sustentação oral formulado pelo advogado João Gomes Carneiro da Cunha, inscrito pela parte apelante - DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO VIA CARTÃO DE CRÉDITO - RMC.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL.
RECURSO DO RÉU ALEGA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO E DOS DESCONTOS REALIZADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA.
COMPROVAÇÃO DE SAQUE COMPLEMENTAR.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS TERMOS DO CONTRATO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CONDENANDO O BANCO RÉU E DECLARANDO A ILEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
O MÉRITO RECURSAL CONSISTE EM SABER SE: (I) É ABUSIVA A CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO SEM COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA PRÉVIA DO CONSUMIDOR ACERCA DAS CONDIÇÕES PACTUADAS; E (II) É DEVIDA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DIANTE DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E SE O VALOR ARBITRADO COMPORTA REDUÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
APLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, CONFORME PRECONIZA A SÚMULA 297 DO STJ.4.
A.
INEXISTÊNCIA DE OFENSA MORAL AO CONSUMIDOR DEVIDO À AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ.
CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO REVELAM QUE A PARTE AUTORA REALIZOU SAQUES COMPLEMENTARES NAS FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO, DEMONSTRANDO A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS TERMOS DA CONTRATAÇÃO, DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DESTA 3ª CÂMARA CÍVEL.IV.
DISPOSITIVO5.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ARTS. 14 E 27; SÚMULA 479 DO STJ.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: EARESP 600.663/RS; TJ/AL - PROCESSO: 0700269-73.2021.8.02.0052; RELATOR (A): DES.
FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO; ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 02/03/2023; TJ/AL - PROCESSO: 0702377-86.2023.8.02.0058; RELATOR(A): DES.
FERNANDO TOURINHO DE OMENA SOUZA; ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 24/03/2025.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) - Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB: 14200/AL) -
15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 18:40
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 12:17
Ato Publicado
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700419-08.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelada: Ilma Cristina da Silva Lima - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 28/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 13 de agosto de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) - Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB: 14200/AL) -
13/08/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 11:30
Incluído em pauta para 13/08/2025 11:30:55 local.
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13/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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12/08/2025 11:11
Ato Publicado
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12/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700419-08.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelada: Ilma Cristina da Silva Lima - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 8 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) - Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB: 14200/AL) -
08/08/2025 09:20
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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04/07/2025 20:28
Expedição de tipo_de_documento.
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03/07/2025 09:00
Retirado de Pauta
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12/06/2025 16:33
Expedição de tipo_de_documento.
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 11:14
Ato Publicado
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10/06/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:58
Incluído em pauta para 10/06/2025 14:58:39 local.
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21/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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20/05/2025 11:18
Ato Publicado
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19/05/2025 10:28
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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10/09/2024 11:35
Ciente
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09/09/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 11:00
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 11:00
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2024 11:00
Distribuído por sorteio
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08/08/2024 10:56
Registrado para Retificada a autuação
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08/08/2024 10:56
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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