TJAL - 0700418-81.2021.8.02.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700418-81.2021.8.02.0048/50001 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Pão de Açúcar - Agravante: Município de Pão de Açúcar - Agravada: Vanusa Fontes Moraes - 'Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário n.º 0700418-81.2021.8.02.0048/50001 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Município de Pão de Açúcar.
Procurador : Henrique Vasconcelos (8004/AL).
Procurador : Ricardo Macedo Carneiro de Albuquerque (20132/AL).
Agravada : Vanusa Fontes Moraes.
Advogado : Carlos André Marques dos Anjos (7329/AL).
Advogado : Renato Britto dos Anjos (15166/AL) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Município de Pão de Açúcar, em face de decisão oriunda da Presidência deste Tribunal de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos representativos dos Temas 191 e 916 de repercussão geral.
Em suas razões recursais, aduziu a parte agravante que "ainda que se invoque a Tese 191/STF, utilizada pelo nobre julgador como fundamento para a negativa de seguimento do Recurso Extraordinário anteriormente interposto, é imperioso destacar que a referida tese estabelece, de forma expressa, como requisito para sua aplicação, a declaração de nulidade do contrato.
Desse modo, verifica-se que a ausência de tal declaração inviabiliza a aplicação do art. 19-A da Lei nº 8.036/1990, bem como da Tese 191/STF, uma vez que ambas as normas pressupõem, como condição sine qua non, a constatação da nulidade contratual. " (sic, fl. 4).
Na ocasião, sustentou que "o que se busca com o recurso anteriormente interposto é a manifestação do Supremo Tribunal Federal, por meio do controle abstrato de constitucionalidade, sobre a tese de inconstitucionalidade do art. 19-A da Lei nº 8.036/1990 no caso concreto.
Tal pretensão mostra-se plenamente pertinente, uma vez que o presente caso apresenta particularidades que o diferenciam dos paradigmas estabelecidos nos Temas 191 e 916, justificando, assim, a reanálise da aplicação do referido dispositivo legal."(sic, fl. 6).
Arrematou dispondo que "é possível identificar elementos aptos ao reconhecimento do distinguishing entre o caso concreto sob análise e os julgados proferidos no âmbito dos Temas 191 e 916, nos quais o STF, ao analisar a Tese 191, utilizou expressamente a expressão "empregado público" (sic, fl. 6).
Ao final, pugnou pela reforma da decisão, a fim de que seja admitido o recurso extraordinário outrora interposto.
A parte recorrida, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 10. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Henrique Vasconcelos (OAB: 8004/AL) - Ricardo Macedo Carneiro de Albuquerque (OAB: 20132/AL) - Carlos André Marques dos Anjos (OAB: 7329/AL) - Renato Britto dos Anjos (OAB: 15166/AL) -
22/08/2025 09:27
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 08:03
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700418-81.2021.8.02.0048/50001 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Pão de Açúcar - Agravante: Município de Pão de Açúcar - Agravada: Vanusa Fontes Moraes - 'Agravo Interno Cível nº 0700418-81.2021.8.02.0048/50001 Agravante: Município de Pão de Açúcar.
Procurador: Henrique Vasconcelos (OAB: 8004/AL) e outro.
Agravada: Vanusa Fontes Moraes.
Advogados: Carlos André Marques dos Anjos (OAB: 7329/AL) e outro.
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Henrique Vasconcelos (OAB: 8004/AL) - Ricardo Macedo Carneiro de Albuquerque (OAB: 20132/AL) - Carlos André Marques dos Anjos (OAB: 7329/AL) - Renato Britto dos Anjos (OAB: 15166/AL) -
22/07/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 16:15
Conclusos para despacho
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21/07/2025 16:14
Expedição de tipo_de_documento.
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21/07/2025 16:05
Incidente Cadastrado
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29/05/2025 03:57
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 11:39
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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14/05/2025 14:33
Decisão Monocrática cadastrada
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14/05/2025 12:29
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 17:27
Negado seguimento a Recurso
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01/03/2025 16:19
Conclusos para despacho
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01/03/2025 16:19
Certidão sem Prazo
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01/03/2025 16:19
Certidão sem Prazo
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01/03/2025 16:18
Expedição de tipo_de_documento.
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01/03/2025 13:14
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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01/03/2025 13:14
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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22/01/2025 19:23
Expedição de tipo_de_documento.
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22/01/2025 09:56
Expedição de tipo_de_documento.
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16/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
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14/01/2025 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 17:42
Conclusos para despacho
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13/11/2024 17:21
Expedição de tipo_de_documento.
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07/11/2024 16:50
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
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07/11/2024 16:49
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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07/11/2024 16:49
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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08/10/2024 10:17
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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08/10/2024 10:16
Expedição de tipo_de_documento.
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08/10/2024 09:48
Expedição de tipo_de_documento.
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08/10/2024 09:48
Expedição de tipo_de_documento.
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08/10/2024 09:48
Expedição de tipo_de_documento.
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08/10/2024 09:48
Expedição de tipo_de_documento.
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08/10/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 09:47
Expedição de tipo_de_documento.
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08/10/2024 09:47
Expedição de tipo_de_documento.
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08/10/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 09:47
Expedição de tipo_de_documento.
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08/10/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 09:47
Expedição de tipo_de_documento.
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08/10/2024 09:47
Expedição de tipo_de_documento.
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08/10/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 09:47
Expedição de tipo_de_documento.
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08/10/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 09:25
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2024 11:40
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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15/08/2023 09:07
Ciente
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14/08/2023 20:16
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 11:14
Ciente
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17/07/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 10:37
Incidente Cadastrado
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02/07/2023 01:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/06/2023 12:09
Expedição de tipo_de_documento.
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20/06/2023 12:04
Publicado ato_publicado em 20/06/2023.
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20/06/2023 10:11
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2023 14:31
Acórdãocadastrado
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16/06/2023 14:42
Conhecido o recurso de
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16/06/2023 14:11
Expedição de tipo_de_documento.
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15/06/2023 09:00
Processo Julgado
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05/06/2023 07:05
Expedição de tipo_de_documento.
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01/06/2023 14:19
Incluído em pauta para 01/06/2023 14:19:23 local.
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15/03/2023 08:31
Publicado ato_publicado em 15/03/2023.
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14/03/2023 10:59
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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01/11/2022 13:45
Conclusos para julgamento
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01/11/2022 13:45
Expedição de tipo_de_documento.
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01/11/2022 13:45
Distribuído por sorteio
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01/11/2022 13:41
Registrado para Retificada a autuação
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01/11/2022 13:41
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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