TJAL - 0700414-71.2020.8.02.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:09
Vista / Intimação à PGJ
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20/08/2025 18:08
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 19:46
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700414-71.2020.8.02.0018 - Apelação Cível - Major Izidoro - Apelante: Rafael Nascimento da Silva - Apelado: Municipio de Major Isidoro - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso de apelação interposto, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo na íntegra a sentença recorrida.
Devido a sucumbência recursal, majora-se os honorários advocatícios para 11% (onze por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §8º do CPC/2015.
No entanto, tais verbas ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, por ser o autor beneficiário da gratuidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONCURSO PÚBLICO.
NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CÍVEL CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO DE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE GARI NO MUNICÍPIO DE MAJOR IZIDORO.
O APELANTE FOI APROVADO NA 14ª COLOCAÇÃO EM CONCURSO QUE OFERECIA APENAS 10 VAGAS (9 PARA AMPLA CONCORRÊNCIA E 1 PARA PCD), CONFORME EDITAL Nº 01/2018.HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE A EXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS PARA FUNÇÕES SIMILARES AO CARGO DE GARI CONFIGURA PRETERIÇÃO DO CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS; (II) SABER SE HÁ DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL; E (III) SABER SE AS CONTRATAÇÕES PRECÁRIAS REALIZADAS PELO MUNICÍPIO CARACTERIZAM BURLA AO CONCURSO PÚBLICO E GERAM DIREITO À NOMEAÇÃO.O STF, NO RE 837.311/PI (TEMA 784), ESTABELECEU QUE O DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO EXISTE APENAS QUANDO: (I) A APROVAÇÃO OCORRE DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL; (II) HÁ PRETERIÇÃO NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO; OU (III) SURGE NOVA VAGA COM PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA COMPROVADA DE FORMA CABAL.O APELANTE FOI APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL (14ª COLOCAÇÃO PARA 10 VAGAS), CONFIGURANDO MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO.A EXISTÊNCIA DE 24 GARIS CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE NÃO CONVERTE EXPECTATIVA EM DIREITO SUBJETIVO, POIS O MUNICÍPIO COMPROVOU QUE OS 48 CARGOS EFETIVOS ESTÃO PREENCHIDOS E NÃO HÁ CARGOS VAGOS EM NÚMERO SUFICIENTE PARA ALCANÇAR A COLOCAÇÃO DO APELANTE.NÃO RESTOU COMPROVADA PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA OU COMPORTAMENTO IMOTIVADO DA ADMINISTRAÇÃO, MANTENDO-SE A ORDEM CLASSIFICATÓRIA ENTRE OS CANDIDATOS APROVADOS FORA DAS VAGAS.A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA É AUTORIZADA PELA CF/1988, ART. 37, IX, PARA NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NÃO GERANDO AUTOMATICAMENTE DIREITO À NOMEAÇÃO DE APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 37, CAPUT E IX; CPC, ART. 85, §§ 1º, 2º, 3º, I, 8º E 11.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE 837.311/PI, TEMA 784, PLENÁRIO; STJ, RESP 1.573.573/RJ.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Fernanda Lopes da Silva (OAB: 13182/AL) - Juliana Maciel de Andrade (OAB: 17183/AL) - Carlos Douglas Nunes de Oliveira Palagani (OAB: 15788/AL) -
16/08/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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15/08/2025 20:33
Processo Julgado Sessão Presencial
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15/08/2025 20:33
Conhecido o recurso de
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14/08/2025 14:19
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 09:30
Processo Julgado
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 10:21
Ato Publicado
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01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700414-71.2020.8.02.0018 - Apelação Cível - Major Izidoro - Apelante: Rafael Nascimento da Silva - Apelado: Municipio de Major Isidoro - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 13/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 31 de julho de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Fernanda Lopes da Silva (OAB: 13182/AL) - Juliana Maciel de Andrade (OAB: 17183/AL) - Carlos Douglas Nunes de Oliveira Palagani (OAB: 15788/AL) -
31/07/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 09:03
Incluído em pauta para 31/07/2025 09:03:30 local.
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08/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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07/07/2025 13:35
Ato Publicado
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04/07/2025 18:00
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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27/03/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 10:04
Volta da PGJ
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27/03/2025 10:04
Ciente
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27/03/2025 09:17
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 08:17
Juntada de Petição de parecer
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27/03/2025 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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24/03/2025 11:07
Expedição de tipo_de_documento.
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24/03/2025 08:36
Vista / Intimação à PGJ
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21/03/2025 06:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 17:16
Despacho
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20/03/2025 10:01
Conclusos
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20/03/2025 10:01
Expedição de
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20/03/2025 10:01
Distribuído por
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20/03/2025 09:57
Registro Processual
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20/03/2025 09:57
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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