TJAL - 0700423-98.2024.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), ADV: ELIZ REBECA SANTOS BALBINO (OAB 10309/AL), ADV: RAMONEY MARQUES BEZERRA (OAB 13405/AL) - Processo 0700423-98.2024.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTOR: B1José Costa SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - 1.
Intime-se o devedor por meio de seu advogado (art. 513, §2º, I do CPC) para pagar a quantia indicada na memória de cálculos de fls. 288/290, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, CPC. 2.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supramencionados sobre o valor restante. 3.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se, desde já, que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença. 4.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado - com a devida certificação do decurso prazal -, considerando a ordem de preferência do artigo 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por meio do Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. 5.
Na hipótese de serem tornados indisponíveis os ativos financeiros, deverá a parte requerida ser intimada, para fins de ciência do bloqueio realizado e, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, impugne a indisponibilidade efetivada, podendo alegar as matérias constantes no artigo 854, §2º e 3º, do CPC. 6.
Em havendo manifestação da requerida quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, voltem-me os autos conclusos para análise do quanto determinado no artigo 854, §4º, do CPC. 7.
Em não sendo apresentada manifestação pela parte requerida, voltem-me os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convertida em penhora, na forma do artigo 854, §5º, do CPC. 8.
Por fim, determino a alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença". 9.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar(AL), data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
18/08/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 12:44
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 08:50
Conclusos para despacho
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05/05/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 06:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 08:24
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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08/04/2025 15:35
Recebido recurso eletrônico
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01/11/2024 13:05
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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01/11/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 19:06
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2024 07:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/10/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 12:57
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2024 13:06
Conclusos para despacho
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30/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:37
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/09/2024 11:37:23, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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24/09/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2024 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2024 12:07
Expedição de Carta.
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17/07/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 08:21
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2024 11:30:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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08/07/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 19:06
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2024 10:41
Decisão Proferida
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23/05/2024 11:55
Conclusos para despacho
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23/05/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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