TJAL - 0700414-19.2022.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER VIANA DOS SANTOS (OAB 16598/AL) - Processo 0700414-19.2022.8.02.0045/01 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Lais Vasconcelos de MeloB0 - Autos n°: 0700414-19.2022.8.02.0045/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Lais Vasconcelos de Melo Réu: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, onde eu passo a intimar a parte autora, através do seu Representante Legal para o mesmo apresentar o número da conta bancaria da parte autora, para liberação do alvará.
Murici, 19 de agosto de 2025 Waldo Leão Xavier Chefe de Serviço -
18/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 62192/RJ) - Processo 0700414-19.2022.8.02.0045/01 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - RÉU: B1Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.aB0 - Cuida-se de Cumprimento de Sentença decorrente do decisum de fls. 97-98, modificado no acórdão de fls. 128-139, com fito de obter provimento jurisdicional para compelir o executado a adimplir débito oriundo de condenação proferida nos autos, conforme planilha atualizada de seu crédito (fls. 02-06).
Assim, inicialmente, determino a intimação da parte executada (art.513, §4º do CPC) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia indicada na memória de cálculos pelo exequente sob pena de incidência de multa no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários advocatícios também na razão de 10 % (dez por cento) nos termos do artigo 523 do CPC.
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se os autos, após as baixas necessárias.
Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens a penhora.
Outrossim, cientifique-se o executado da possibilidade de apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença cujo prazo de 15 (quinze) dias se inicia, nos termos do art. 525 do CPC, após o transcurso do período para pagamento voluntário da obrigação.
Não efetuado o pagamento, defiro, desde logo, o requerimento da penhora de dinheiro por meio do Sistema sisbajud para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras da executada, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos, no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do novo Código de Processo Civil.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da executada, esta será intimada, na pessoa de seu advogado ou, não os tendo, pessoalmente.
Nessa hipótese, ainda, incumbe à executada, no prazo de 5 (cinco) dias, ser intimada para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo, com fundamento no art. 854, §5º, do novo Código de Processo Civil.
Na hipótese de não se encontrar ativos penhoráveis, intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se somente ao exequente, sem dar ciência prévia do ato à executada, acerca da decisão de indisponibilidade, sob perigo de frustração da fase executiva.
As demais intimações devem ser direcionadas à ambas as partes, conforme exposto acima, nos termos do art. 854 do CPC.
Intimações e procedimentos necessários.
Cumpra-se. -
13/08/2025 10:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 08:36
Decisão Proferida
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16/06/2025 13:45
Conclusos para despacho
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16/06/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 03:19
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 03:19
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 18:06
Execução de Sentença Iniciada
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28/05/2025 09:12
Transitado em Julgado
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28/05/2025 09:11
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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27/05/2025 12:48
Recebido recurso eletrônico
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14/05/2024 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2024 11:44
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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13/05/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 22:35
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2024 09:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2024 16:01
Julgado improcedente o pedido
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13/03/2024 19:11
Conclusos para despacho
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12/03/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 15:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/02/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/02/2024 10:43
Despacho de Mero Expediente
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09/11/2023 11:57
Conclusos para despacho
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09/11/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 11:37
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/11/2023 11:37:52, Vara do Único Ofício de Murici.
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07/11/2023 17:22
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/10/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 09:21
Decisão Proferida
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26/10/2023 10:39
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 12:30:00, Vara do Único Ofício de Murici.
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24/09/2023 16:10
Visto em Autoinspeção
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12/02/2023 12:42
Conclusos para despacho
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09/11/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 09:28
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/11/2022 09:28:34, Vara do Único Ofício de Murici.
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08/11/2022 11:38
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2022 20:22
Juntada de Outros documentos
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29/08/2022 14:05
Juntada de Outros documentos
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22/08/2022 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2022 12:29
Expedição de Carta.
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05/08/2022 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2022 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 14:22
Decisão Proferida
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27/07/2022 22:44
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2022 09:00:00, Vara do Único Ofício de Murici.
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10/05/2022 22:20
Conclusos para despacho
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10/05/2022 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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