TJAL - 0700420-77.2017.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO RICARDO MEDEIROS (OAB 13179/AL), ADV: HUGO SOUSA DOS REIS GOMES (OAB 10533/AL) - Processo 0700420-77.2017.8.02.0020/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO TRABALHO - AUTORA: B1Marleia Martins RamalhoB0 - RÉU: B1Município de MaravilhaB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados às págs. 1/2 e, por consequência, JULGO EXTINTO o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 535, § 3º, do Código de Processo Civil.
Por consectário, DETERMINO que sejam adotadas as providências necessárias à realização do pagamento.
Nesse caso, conforme os valores cobrados e com as cautelas de estilo, EXPEÇA-SE a Requisição de Pequeno Valor, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, ocasião em que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 02 (dois) meses (artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil).
Expedido o ofício requisitório, mas antes de seu encaminhamento ao Tribunal, INTIMEM-SE as partes.
Por fim, havendo insuficiência de informações para o cumprimento dos comandos constantes da presente decisão, INTIME-SE a parte exequente, através do advogado constituído nos autos, para que apresente as informações, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem custas, ante a sucumbência da Fazenda Pública, que é parte isenta.
Após o trânsito em julgado e a expedição do RPV, ARQUIVEM-SE os autos.
Providências pela Secretaria. -
15/01/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 13:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/11/2024 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/11/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
27/10/2024 15:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2017
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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